18 de maio: participação das escolas no combate ao abuso e exploração sexual infantil é fundamental

Em 2019, das 17 mil ocorrências de violência sexual de crianças e adolescentes, 12.410 aconteceram dentro da casa da própria vítima (Guilherme Oliveira/Revista Cenarium)

18 de maio de 2021

07:05

Marcela Leiros

MANAUS – Em 2019, das 17 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, 12.410 aconteceram dentro da casa da própria vítima, segundo levantamento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). Diante deste número, nesta terça-feira, 18, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, é importante falar sobre o papel das escolas no combate ao abuso sexual infantojuvenil.

O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual, a exploração é mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.

Ainda de acordo com os dados da ONDH, baseado no número de registros feitos por meio do Disque Direitos Humanos, a violência sexual foi cometida por pai ou padrasto em 40% das denúncias, referente a 6.800 casos. O cenário reforça a necessidade de toda a sociedade ficar atenta ao tema e aos sinais de violências contra esse público, principalmente a escola onde crianças e adolescentes passam tanto tempo.

Campanha anual marca o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes (Reprodução/Governo Federal)

“O combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é um dever de toda a sociedade, incluindo a escola, ambiente em que grande maioria dos abusos sexuais são identificados dentro da instituição, por meio do comportamento da criança/adolescente a qual foi molestada”, reafirma a psicóloga Célia Braga.

Em relação aos suspeitos, é do sexo masculino em 87% dos registros e, igualmente, de idade adulta, entre 25 e 40 anos, para 62% dos casos. A vítima é adolescente, entre 12 e 17 anos, do sexo feminino em 46% das denúncias recebidas.

Descobrindo o abuso

A importância da gestão escolar nessa ação é compartilhada pela gestora da Coordenadoria Distrital de Educação (CDE) 01 da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), Ticiana Boh da Costa. Um dos trabalhos da coordenadoria envolve monitoramento em escolas, com todos os servidores, para analisar comportamentos que possam indicar possíveis casos de abuso sexual.

Ticiana lembrou uma ocasião em que, no monitoramento de uma escola municipal com 300 alunos matriculados na zona Sul de Manaus, foi possível identificar um caso de abuso sexual.

“Tínhamos uma aluna matriculada no 3º ano matutino, onde a mesma começou a faltar e em seguida ela começou a andar de forma estranha e se queixar de dores na região da vagina. A mesma não gostava do avô e ele ia deixá-la na escola todos os dias. A avó trabalhava e a criança ficava sozinha com um avô e um tio. Chamamos a avó que era responsável pela aluna na escola e ela não soube nos falar o porquê das dores. Foi quando passamos o caso para a coordenadoria e a mesma a enviou para a psicóloga e posteriormente o caso foi passado para Polícia Civil, que prosseguiu com os trâmites legais”, contou ela.

Ticiana também reforçou o motivo pelo qual os gestores da escola devem observar o comportamento dos alunos. “É de suma importância que todos na escola fiquem observando os alunos, pois, às vezes, os mesmos querem pedir ajuda e não sabem como”, disse.

Tipos de abuso sexual

Segundo o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, os tipos de abusos sexuais contra o público infantojuvenil são:

  • Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas.
  • Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais, porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
  • Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
  • Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Ajudando as crianças

À CENARIUM, a psicóloga Célia Braga também reforçou que essa violência deve ser combatida diariamente, principalmente quando se trata de crimes cometidos contra vulneráveis. Ela também pontuou ações a serem tomadas, por profissionais, pais e familiares, diante de casos de abuso sexual infantojuvenil:

  • Não critique nem duvide de que ela/ele esteja faltando com a verdade;
  • Incentive a criança e/ou o adolescente a falar sobre o ocorrido, mas não o obrigue;
  • Fale sempre em ambiente isolado para que a conversa não sofra interrupções nem seja constrangedora;
  • Evite tratar do assunto com aqueles que não poderão ajudar;
  • Denuncie e procure ajuda de um profissional;
  • Converse de um jeito simples e claro para que a criança e/ou o adolescente entendam o que você está querendo dizer;
  • Não os trate com piedade e sim com compreensão;
  • Nunca desconsidere os sentimentos da criança e/ou do adolescente;
  • Reconheça que se trata de uma situação difícil;
  • Esclareça à criança e/ou adolescente que a culpa não é dela/dele.

Como denunciar

Em nível nacional, assim outras violações de direitos humanos, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos de abuso infantil pelo Disque 100. A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.