Amazonino é levado a interior do AM para fazer pré-campanha eleitoral e demonstra exaustão em vídeos

Essa não é a primeira vez que Amazonino parece esforçar-se em eventos públicos ou de pré-candidatura (Reprodução/Divulgação)

05 de julho de 2022

21:07

Ívina Garcia – Da Agência Amazônia

MANAUS – O ex-governador do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania), foi levado por aliados políticos e familiares nesta terça-feira, 5, ao município de Itacoatiara (a 276 quiômetros de Manaus) para fazer campanha eleitoral de sua pré-candidatura ao Governo do Estado. Amazonino tem 82 anos e demonstra visíveis restrições de saúde.

Em viagem de jatinho, Amazonino apresentou dificuldades para deixar a aeronave em Itacoatiara. Ele estava ao lado de correligionários e da sobrinha Mônica Mendes, o ex-governador é observado a todo momento. Amazonino é apoiado pela mão, por um dos membros da comitiva que acompanha o pré-candidato.

Em viagem de jatinho, Amazonino apresentou dificuldades para deixar a aeronave em Itacoatiara. Ele estava ao lado de correligionários e da sobrinha Mônica Mendes, o ex-governador é observado a todo momento. Amazonino é apoiado pela mão, por um dos membros da comitiva que acompanha o pré-candidato.

Nas imagens publicadas pelo Portal LCJ, é possível notar que Mendes recebe novamente apoio, de outro membro da comitiva, ao entrar no veículo que o levaria até a Câmara da cidade. Ainda na continuação do vídeo, o pré-candidato faz uma declaração ao repórter do portal sobre retornar ao município de Itacoatiara.

Olha, é sempre um prazer visitar essa terra, muito importante para o nosso Estado. Eu sempre tive uma queda por isso e trabalhei muito para essa cidade. Portanto, é um prazer renovado”, em resposta ao repórter que agradece a presença de Amazonino e quando retorna o microfone para o pré-candidato, ele esboça reação confusa, respondendo apenas com um “É”.

Assista:

Esforço físico

Essa não é a primeira vez que Amazonino parece estar fazendo esforço em eventos públicos ou de pré-candidatura. Na noite de segunda-feira, 4, durante a posse da nova presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Centro de Manaus, o ex-governador demonstrou dificuldade de locomoção e estava sendo acompanhado a todo momento por um médico, segundo funcionários do TJAM.

Amazonino tem uma trajetória política importante para a história do Amazonas, e está sendo sujeitado por aliados políticos, a se candidatar nas eleições ao Governo do Amazonas, em meio a tratamentos de saúde que não são esclarecidos à imprensa.

Médicos ouvidos pela REVISTA CENARIUM avaliaram que Amazonino foi submetido a “esforço físico extremo”, dada as suas dificuldades visíveis de saúde demonstradas nos vídeos. “O que estão fazendo com o ex-governador é crime”, observou um dos profissionais de saúde.

Leia mais: Amazonino, com 82 anos, é submetido a ‘esforço físico extremo’ em evento público; assista a vídeos

Pré-campanha

Em maio, durante lançamento de pré-campanha de Amazonino, no Rancho Sertanejo, bairro Flores, localizado na Zona Centro-Sul de Manaus, o ex-governador entrou de forma lenta no palco, demonstrando cansaço. Nos vídeos gravados durante o evento e disseminados nas redes sociais era visível a tensão dos participantes para prestar cuidados ao ex-governador.

Leia mais: Amazonino lança pré-candidatura ao Governo do AM com dificuldade de fala e locomoção

Com base na Constituição Federal de 1988, não existe idade máxima para estar elegível, ou seja, aos 82 anos, Amazonino está em pleno direito para se candidatar à reeleição do Estado. Entretanto, de acordo com o art. 26 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pessoas com mais de 60 anos podem exercer atividade profissional, desde que isso ocorra em um ambiente de trabalho saudável e seguro.

No artigo 4°, o estatuto prevê que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, caracteriza como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, por meio de condições degradantes, ou privação de alimentos, ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de dois meses a um ano de detenção e multa.