Após Josué Neto ‘atropelar’ regimento da Assembleia Legislativa do AM, Tribunal de Justiça suspende CPI da Saúde

Em desrespeito às regras do regimento interno da Casa Legislativa e da Constituição, a nomeação do presidente da CPI - cargo que lidera as investigações decorrentes - se deu antes da nomeação dos membros. (Divulgação)

19 de maio de 2020

21:05

Nícolas Marreco – Da Revista Cenarium

O desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu na noite desta terça-feira, 19, o andamento da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) que visava investigar o sistema público de Saúde no Estado. A decisão ocorreu após o presidente da Assembleia Legislativa (ALE/AM), deputado Josué Neto (PRTB), “atropelar” o Regimento Interno da Casa durante a escolha dos membros da comissão, processo que ocorreu na semana passada.

Josué Neto reagiu negativamente à decisão da Justiça e reclamou de o “Parlamento estar impedido de fiscalizar e legislar”, conforme post feito no Twitter dele na noite de ontem. O deputado disse ainda que o receio dele “era grande” e que o ato do desembargador apontava para uma “crise”.

De acordo com o regimento interno da ALE-AM, a escolha dos membros da CPI é baseada a partir das indicações das lideranças partidárias. No dia 14 de maio, o presidente da Assembleia Legislativa decidiu definir os nomes dos componentes da comissão de forma aleatória, o que foi questionado pela deputada Alessandra Campêlo (MDB). A parlamentar decidiu ingressar com um mandado de segurança, pedindo a suspensão da CPI.

O mandado foi distribuído ao desembargador João Mauro Bessa, que atendeu ao pedido, com base nos argumentos jurídicos da deputada. Na peça inicial, ela alegou a violação do Direito Líquido, como líder partidária, baseada no processual legislativo, cujo exercício restou embaraçado pela presidência da Casa.

Irregularidades processuais

Alessandra já havia indicado possível intervenção do Poder Judiciário sobre as irregularidades processuais cometidas. Também na semana passada, o TJAM suspendeu temporariamente o processo de impeachment contra o governador Wilson Lima (PSC), e seu vice, por entender que houve disparidades no embasamento jurídico com o que a lei define.

Conforme despacho, foram constatados vícios no procedimento de formação dos membros da CPI. Em desrespeito às regras do regimento interno da Casa Legislativa e da Constituição, a nomeação do presidente da CPI – cargo que lidera as investigações decorrentes – se deu antes da nomeação dos membros.

“Tanto a sua instalação quanto a nomeação de seu presidente restam atingidas pelos mesmos vícios no procedimento investigativo”, diz trecho da decisão do magistrado. O desembargador também justificou a decisão como resguardo aos cofres públicos, uma vez que os eventuais resultados obtidos poderiam ser anulados devido à falha de procedimento.

Pendências a serem sanadas

Ela ratificou ser favorável às investigações do sistema público de Saúde ainda durante a pandemia de Covid-19. Para isso, ela quer que o presidente da ALE/AM, Josué Neto, comece a sanar as ilegalidades que cometeu constatadas pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.

“Acho que poderiam perguntar quem ele (Josué) quer proteger fazendo uma CPI ilegal; eles alegam que sou ‘Maria do Bairro’, escandalosa. O mínimo que você tem que fazer é respeitar o regimento interno e a constituição. A decisão [do desembargador] é bem clara; da forma como foi feita a CPI, tudo poderia ser anulado lá na frente”, defendeu Campêlo.

Veja a decisão completa abaixo.