Após sofrer transfobia, ação obriga concurso de beleza a aceitar inscrição de mulher trans no AM

A coreógrafa e dançarina, Priscilla Mollinari. (Reprodução/ Internet)

15 de novembro de 2021

14:11

Victória Sales – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após ser impedida de realizar a inscrição no concurso “Garota Expopin 2021”, Feira Agropecuária da cidade de Parintins, que acontece de 28 de novembro a 5 de dezembro no parque de Exposição Luiz Lourenço de Souza, a dançarina e coreógrafa, Priscilla Mollinari, de 24 anos, conseguiu, por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), o direito de participar do evento.

Priscilla foi barrada no momento da inscrição após se identificar como uma mulher trans. A dançarina afirma que no dia 8 de novembro procurou a coordenação do concurso e ouviu que “seria uma disputada desequilibrada”. “A não aceitação e o não entendimento me dói e mata muitos de nós”, contou Priscilla.

A coreógrafa trabalha na Associação Folclórica do Boi-Bumbá Caprichoso e conta que teve a oportunidade de mudar o nome de batismo para o nome social. “Me tornei uma mulher diante da lei e do Supremo Tribunal Federal, e isso me deixa muito feliz e faz eu entender quem eu sou nesse mundo”, desabafa. Priscilla relata ainda que o evento significa uma grande vitória. “Esse concurso representa muito para mim, é muito importante está nessa disputa”, destaca.

Coreógrafa e dançarina, Priscilla Mollinari. (Reprodução/ Internet)

A dançarina contou também sobre a vontade de levar a coroa para casa e da representatividade que o concurso traz para mulheres trans. “Eu quero participar da disputa e assim tentar o título de Rainha Expopin. Fico imensamente feliz por ver mulheres que nem eu participando de concursos de beleza e até mesmo das olimpíadas, quebrando um tabu necessário para que nós mulheres trans sejamos vistas com respeito e principalmente como mulher”, completou.

Procurado pela CENARIUM, a coordenação do concurso não respondeu às mensagens por meio do número de final 1987 e até a publicação desta matéria, não deu retorno aos questionamentos sobre o assunto.

Ação

Na ação, Priscilla alegou que não teve a inscrição realizada de imediato “por se tratar de uma candidata transgênero, tendo Elizabeth Gomes, identificada como ‘Coordenadora das candidatas’, esclarecido que não deteria responsabilidade na análise quanto à admissibilidade e que levaria a questão ao presidente da associação, Francisco Walteliton de Souza Pinto”.

A ação aponta que o regulamento do concurso não prevê em seus 25 dispositivos, uma “norma que restrinja a participação de candidata, à exceção da idade (16 a 25 anos) e daquelas que tenham participado em edições anteriores, que evidenciem a probabilidade do direito da autora”.

Na conclusão da ação, a juíza plantonista da Comarca de Parintins determinou que seja efetivada a inscrição de Priscilla no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. No documento, a DPE determinou ainda que a associação organizadora garanta participação da dançarina no concurso, bem como a igualdade de condições com todas as outras candidatas envolvidas.