Após vazante, orla de praia no interior do AM é liberada para banhistas

Praia da Ponta Branca, em Tefé, no Médio Solimões (Reprodução/Prefeitura)

18 de setembro de 2021

19:09

Bruno Pacheco – Da Cenarium

MANAUS – Com o período de vazante e o surgimento de praias na orla de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus), a prefeitura do município liberou o espaço para uso de banhistas, comerciantes e para realização de atividades esportivas. Considerado um dos cartões-postais da cidade, a publicação que autoriza a população voltar a utilizar a orla da praia foi publicada na edição de sexta-feira, 17, no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

Em 2020, o fenômeno da estiagem afetou cerca de 97 comunidades rurais de Tefé, que tem como principal meio de locomoção o transporte fluvial. Com a seca, essas pessoas ficam isoladas geograficamente, provocando desabastecimento de insumos alimentares para subsistência. Nos primeiros meses deste ano, por outro lado, a cidade também sofreu com os impactos da cheia.

A liberação da praia marca o início do período de vazante. Desde o começo do mês, o lugar vem recebendo mutirões de limpeza para recolhimento de lixo e retirada de entulhos, sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Conservação (Semmac), da Prefeitura de Tefé. Uma das operações foi realizada no dia 4 de setembro, com cerca de 300 profissionais trabalhando.

Mutirão de limpeza na orla da cidade amazonense (Divulgação/Prefeitura de Tefé)

Com a liberação, a praia fica aberta aos banhistas de segunda a domingo, nos horários de 8h às 18h. Para prática de atividades no complexo esportivo da orla, o espaço está disponível ao público de segunda a sexta, nos horários de 7h às 22h, e aos sábados e domingos, das 7h às 20h.

Segundo o decreto da prefeitura, não será permitido o consumo de bebida alcoólica no complexo esportivo. A comercialização de produtos e serviços na praia está autorizada para ambulantes que têm cadastro regularizado e expedido em 2021, pela Secretaria Executiva de Turismo, Comércio e Indústria.

Proibições

Apesar da prefeitura autorizar o uso da praia, a realização de eventos e shows estão proibidos no local, ficando sujeito, em caso de descumprimento, a aplicação de multa de dois salários mínimos vigentes, assim como responder pelo crime estipulado no Art. 268 do Código Penal, podendo ser utilizado as forças policiais, assim como apreensão de materiais e bebidas.

Ainda de acordo com o decreto, fica proibido a utilização de som ao vivo, paredões, apresentações de DJs e bandas. Os carros de som, paredões ou similares também estão vedados de permanecerem ou circularem na área da praia, estando sujeito a retenção do veículo e demais penalidades permitidas por lei.

Veja a publicação:

Publicação – 17_09_2021Baixar