Delegado do AM tenta retirar do ar matéria da CENARIUM e TV Cultura e é barrado pela Justiça

O pedido da defesa do delegado Mário Jumbo Aufiero, para retirada da reportagem investigativa publicada, foi negado pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra (Reprodução/Internet)

09 de março de 2022

20:03

Eduardo Figueiredo e Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – O pedido da defesa do delegado Mário Jumbo Aufiero, para retirada da reportagem investigativa publicada pela Agência CENARIUM e reproduzida pelo portal da TV CULTURA, foi negado pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra da 12ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas.

A decisão do juiz indeferiu a tutela de urgência, pleiteada pela defesa de Aufiero, que alegava que a reportagem sobre comissário da Polícia Civil do Amazonas, Mário Jumbo Aufiero, recebia R$ 43 mil de salário sem cumprir expediente por 15 anos seria “ofensiva”.

O magistrado compreendeu que “o cenário envolvendo o autor, que é pessoa pública, fora publicado em novembro de 2021, portanto, há cerca de três meses [anteriores à ação de tutela] e logo “elide à concessão da tutela de urgência pleiteada pela requerente”.

Trecho da decisão (Reprodução)

“Nesse juízo de cognição sumária, entendo que os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam, suficientemente, a probabilidade do direito alegado apto a ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência”, cita o juiz.

Trecho da decisão judicial exarada pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra (Reprodução)

Conforme a reportagem investigativa da CENARIUM, Mário Jumbo Aufiero foi obrigado a voltar às atividades normais, na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), depois de 15 anos exercendo a presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM). Nesse período, ele recebeu até R$ 43 mil de salário, mensalmente, pela Delegacia-Geral.

Leia também: No AM, comissário recebia R$ 43 mil sem cumprir expediente por 15 anos; Justiça determina retorno a trabalho

Entenda o caso

Em novembro do ano passado, a CENARIUM publicou uma reportagem sobre a decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que obrigava o comissário da Polícia Civil do Amazonas, Mário Jumbo Aufiero, a voltar às atividades normais depois de 15 anos na presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), recebendo até R$ 43 mil de salário pela Delegacia-Geral da PC.

Trecho do Portal da Transparência com salário de Mário Aufiero (Reprodução)

Após parecer da procuradora Maria José da Silva Nazaré, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apontou que “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas, limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o desembargador decidiu, então, por revogar a própria liminar, obrigando Aufiero a voltar ao trabalho.

Na época, o Governo do Amazonas, por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DG), justificou que o limite previsto no art. 129 do Estatuto da Polícia Civil acabou sendo extrapolado. Na suspensão, de acordo com o desembargador, Aufiero “omitiu, propositalmente, a existência de mandado de segurança anterior (0710767-36.2021.8.04.0001) com idênticos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), extinto sem resolução do mérito por desistência”.

Trecho da decisão (Divulgação/TJAM)

Veja a decisão na íntegra:

comissario aufiero 0628120-47.2022.8.04.0001