Desmatamento está ligado à fragilidade de políticas ambientais, segundo especialistas

19 de janeiro de 2022

11:01

Karol Rocha – Da Revista Cenarium

O aumento do desmatamento na Amazônia está relacionado ao processo de fragilização da gestão ambiental na Amazônia é o que compreende ambientalistas. Nesta segunda-feira (17) foi publicado dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), demonstrando que o desmatamento em território amazônico, em 2021, foi o pior em dez anos.

Segundo dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do órgão, que monitora a região com imagens de satélites, 10.362 km² de mata nativa foram destruídos, de janeiro a dezembro do ano passado, o que equivale à metade do Estado de Sergipe. De acordo com o geólogo e ambientalista, Carlos Durigan, o aumento do desmatamento está ligado diretamente às mudanças de políticas públicas regionais promovidas pela atual gestão federal.

“Já vínhamos experimentando um aumento acentuado no desmatamento em anos anteriores, mas, a partir de 2019, tivemos um boom que se relaciona ao processo de fragilização da gestão ambiental na Amazônia, e ao mesmo tempo um discurso que promove e incentiva o aumento de crimes ambientais na região”.

Conforme o Imazon, a devastação em 2021 foi 29% maior do que no ano anterior, quando 8.096 km² de floresta foram destruídos e o desmatamento na Amazônia já havia registrado a maior área desde 2012, aponta o instituto. Quase metade da destruição registrada no ano passado ocorreu em florestas públicas federais, segundo o instituto, já que, após cruzamento de dados das áreas desmatadas com o banco de dados do Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), os pesquisadores observaram que 4.915 km² foram devastados dentro de territórios federais.

“O desmatamento basicamente ocorre em duas frentes: propriedades rurais que não conservam suas reservas legais e ocupação ilegal de terras públicas. Esta segunda frente tem aumentado significativamente e constitui uma forte ameaça ao patrimônio natural nacional e ainda às populações indígenas e comunidades tradicionais, no caso das Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação”, complementa Carlos Durigan, que atua na Amazônia há mais de 20 anos.

Consequências

O crime ambiental é regulado pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambiental, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

“O desmatamento ambiental é um crime e por consequência viola o direito, no entanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, sendo violado o direito protegido, é passível de punição”, ressalta o advogado mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas, Abraão Guimarães.

Ele explica que o ato de desmatar é fato atípico, o comando da norma é não desmatar a floresta, portanto, quem cometer o tipo de crime será preso.

“Assim, o que causa o desmatamento ambiental é a retirada desmedida, desproporcional da flora sem limite dos agentes causadores e se as autoridades não coíbem da forma que deve, minimizando o mesmo, por meio de políticas efetivas, buscando educar a sociedade conscientizando-a que não é certo desmatar e o não cumprimento leva a sanções puníveis na forma da lei e as consequências serão drásticas”.

Para o advogado, as mudanças podem ocorrer após o fortalecimento de fiscalização. “A alternativa que acredito será a intensificação na fiscalização e concomitantemente a punição desses que cometerem esses crimes tipificados nos artigos, 38, 38, a, e 39 da Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998”, aponta.

Os artigos, 38, 38, a, e 39 da Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, estabelece:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único – Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


Art. 38-a. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único – Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.