Dia dos Pais: Nos últimos quatro anos, mais de 23 mil crianças foram registradas sem a identidade paterna, no AM

Neste domingo, 14 de agosto, Dia dos Pais, crianças e adolescentes não terão a figura paterna ao lado, nem mesmo no registro de nascimento (Reprodução/Internet)

14 de agosto de 2022

15:08

Beatriz Araújo – Da Agência Amazônia

MANAUS – Apesar de o reconhecimento da paternidade ser um direito garantido por meio do artigo 226, § 7° da Constituição Federal de 1988 e o processo estar cada dia mais facilitado, no Brasil, o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe ainda cresce no País. Neste domingo, 14 de agosto, Dia dos Pais, crianças e adolescentes não terão a figura paterna ao lado, nem mesmo no registro de nascimento.

De acordo com os princípios da Cidadania, é direito de toda criança e adolescente conhecer suas origens e ter a paternidade reconhecida nos documentos legais de identidade. No entanto, no Brasil, essa ausência é mais comum do que parece. Segundo os dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2018, foram registrados 51,1 mil recém-nascidos somente com o nome materno.

No ano seguinte, foram 56,3 mil. Em 2020, o número diminuiu e passou para 52,1 mil. Já em 2021, 53,9 mil crianças não tiveram o pai reconhecido na certidão de nascimento. No Amazonas, 23.572 crianças foram registradas só com o nome da mãe, de janeiro de 2018 a dezembro de 2021, de acordo com o levantamento feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

A Região Norte do País é a que concentra maior número de pais ausentes (Reprodução/Internet)

Presença e afetividade

A ausência paterna ocorre de forma precoce na vida de muitas mães, que acabam passando por desgastes na hora de registrar seus filhos, e o registro acaba sendo feito meses após o nascimento. Foi o caso da acadêmica Sara Jeniffer Maia Duarte que registrou sua filha sem a identidade paterna que, posteriormente, foi alterada pelo genitor.

Foi um processo desgastante, no início da gravidez ele duvidou da paternidade, então, eu registrei sozinha, logo após o parto. Só depois que a minha filha tinha dois meses, o pai dela pediu que o nome constasse no registro, mas, hoje em dia, não faz diferença, ele está no registro, mas continua sendo um pai ausente. Graças a Deus, eu e minha filha seguimos a vida sem ele, mas o nome dele no registro acaba dificultando as coisas, uma vez que ele não faz parte da nossa vida”, contou.

Hoje, aos quatro anos, a pequena Maria Sophia, filha de Sara, tem a presença de pais afetivos que cuidam e provam todo o amor e cuidado necessários para que ela cresça saudável e, acima de tudo, feliz. “Ela conhece o pai biológico, mas é muito feliz com o amor que recebe do avô e do meu padrasto. Acabou ganhando dois pais, na ausência de um. Essa ausência não prejudica o desenvolvimento dela, porque por aqui nunca falta amor“, compartilha Sara.

Índices da ausência

Dados de cartórios brasileiros mostram que o percentual de pais ausentes, no Brasil, vem crescendo desde 2018. Até então, o recorde havia recaído sobre os dois anos acometidos pela pandemia da Covid-19, 2020 e 2021. No entanto, os quatro primeiros meses de 2022 já conseguiram ultrapassar o índice de recusa à paternidade, se comparados ao mesmo período dos anos anteriores.

Entre janeiro e abril deste ano, o percentual dos que renegaram a paternidade saltou para 6,6%, o maior até agora. A Região Norte do País é a que concentra o maior número de pais ausentes em relação ao total de registros (10%), seguida do Nordeste (7%), Centro-Oeste e Sudeste (6%) e Sul (5%). A tendência se repete, assim como nos dois anos anteriores. No País inteiro, são 56.931 crianças que crescerão sem a figura paterna.

No Amazonas, 23.572 crianças foram registradas só com o nome da mãe, de janeiro de 2018 a dezembro de 2021 (Reprodução/Internet)

Reconhecimento voluntário

No Brasil, o reconhecimento voluntário de paternidade é um procedimento simples e com pouca burocracia, (sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial). De forma simples, o pai pega a declaração de nascido vivo do filho, na maternidade, e vai ao cartório de registro de pessoas naturais para efetuar o reconhecimento.

Outra opção é quando já existe o registro, porém, feito só pela mãe. O pai pode ir ao cartório e registrar depois, de forma voluntária, informando a razão. Contudo, se o filho já tem pai registrado ou se tem alguma dúvida sobre a paternidade biológica, é necessário ingressar com uma ação de investigação de paternidade.

A defensora pública Hélvia Castro, coordenadora da área de Família da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), alertou a população para a importância legal e social do reconhecimento de paternidade, que tem se tornado uma necessidade cada vez maior.

“O nome é um direito da personalidade e como tal protegido, pois individualiza a pessoa, distinguindo-a de outras. Consubstancia-se no direito de conhecer sua origem, sua ancestralidade, sua ascendência. Além disso, o reconhecimento de paternidade garante ao filho a possibilidade de conviver com o pai, manter com este uma relação paterna filial saudável, de amor, afeto e solidariedade familiar, bem como as consequências lógicas da filiação, como direito aos alimentos e condição de herdeiro necessário”, afirma a defensora.