Eleições 2022: prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 18; veja como solicitar

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. Vale ressaltar que não há a opção de solicitação pela internet (Reprodução)

15 de agosto de 2022

20:08

Karol Rocha – Da Revista Cenarium

MANAUS – Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para que eleitoras e eleitores possam se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito nestas Eleições 2022. O voto em trânsito é uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária.

Por exemplo, se você mora em Manaus, mas estará em São Paulo no dia da votação, poderá votar, desde que informe ao órgão que deve votar naquela cidade. Essa possibilidade pode ocorrer em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o eventual segundo turno para o dia 30 do mesmo mês.

Possibilidades de voto em trânsito

Conforme o Código Eleitoral (Artigo 233-A) e a Resolução do TSE N° 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo Estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro Estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Segundo a Justiça Eleitoral, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o Título de Eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Saiba como se habilitar

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. Vale ressaltar que não há a opção de solicitação pela internet.

Se já tiverem a informação com antecedência, de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar.

Nesses casos, na hora de indicar o local com pretensão de votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, até o dia 18 de agosto, não há como modificar mais.