Em liminar, Alexandre de Moraes protege Zona Franca de Manaus dos decretos que reduzem IPI

06 de maio de 2022

14:05

Em liminar, Alexandre de Moraes protege Zona Franca de Manaus dos decretos que reduzem

Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto de redução das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no que diz respeito aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo partido Solidariedade no último dia 2, em nome da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.

Na decisão, ele explica que a suspensão dos efeitos do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, se aplica apenas “no que se refere à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Alexandre solicitou que o presidente Jair Bolsonaro fosse comunicado com urgência e deu o prazo de dez dias para que responda à decisão. Após esse prazo, o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, terão o prazo de 5 (cinco) dias para manifestações.

Na última terça-feira, 3, membros da bancada amazonense de senadores e deputados federais se reuniram com o ministro para apresentar a ADI. O documento, com quase 50 páginas, questiona os três decretos publicados por Bolsonaro. O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), também esteve em reunião com Alexandre, na quarta-feira, 4, para tratar sobre ADI protocolada pelo Estado.

Nas redes sociais, defensores da Zona Franca e membros da Bancada do Amazonas comemoraram a liminar que protege o modelo econômico.

Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto de redução das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no que diz respeito aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo partido Solidariedade no último dia 2, em nome da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.

Na decisão, ele explica que a suspensão dos efeitos do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, se aplica apenas “no que se refere à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Alexandre solicitou que o presidente Jair Bolsonaro fosse comunicado com urgência e deu o prazo de dez dias para que responda à decisão. Após esse prazo, o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, terão o prazo de 5 (cinco) dias para manifestações.

Na última terça-feira, 3, membros da bancada amazonense de senadores e deputados federais se reuniram com o ministro para apresentar a ADI. O documento, com quase 50 páginas, questiona os três decretos publicados por Bolsonaro. O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), também esteve em reunião com Alexandre, na quarta-feira, 4, para tratar sobre ADI protocolada pelo Estado.

Nas redes sociais, defensores da Zona Franca e membros da Bancada do Amazonas comemoraram a liminar que protege o modelo econômico.