Em liminar, Justiça determina substituição de temporários por concursados no Idam

Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) (Divulgação/ Assessoria de Imprensa)

02 de outubro de 2020

19:10

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (Idam) terá que substituir seus servidores temporários pelos aprovados em concurso público homologado em 2019, após a Justiça Estadual atender uma liminar da 5ª Vara de Fazenda Pública. A pasta terá o prazo de 90 dias para cumprir com a determinação.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Cesar Luiz Bandiera na quinta-feira, 1º, foi concedida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que chegou a ser procurada por aprovados alegando que ainda não foram nomeados.

O magistrado estipulou que a troca de servidores deve acontecer de acordo com o número de vagas oferecidas no certame (227 vagas, sendo 17 de nível fundamental, 130 de nível médio e 80 de nível superior).

O contrato que designou os temporários foi celebrado entre o Idam e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES). A defensoria pública, na ação, alega a falta de legalidade do ato.

Em sua decisão liminar, Bandiera requisita, ainda, a suspensão do contrato, além da cassação do vínculo de trabalho temporário com os terceirizados.