Em RR, ação popular quer bloquear R$ 55 milhões repassados pelo governador à Assembleia; ‘desvio de finalidade’

O advogado pede o bloqueio desse valor que, segundo ele, vinha sendo repassado irregularmente desde 2020 (Thiago Alencar/CENARIUM)

08 de junho de 2022

20:06

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA (RR) – O advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira ingressou nessa terça-feira, 7, com uma ação popular com pedido de liminar, contra a Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), por ter recebido do governador do Estado, Antonio Denarium (Progressistas) repasses que chegam a R$ 55 milhões. A ação foi ingressada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista. O advogado pede o bloqueio desse valor que, segundo ele, vinha sendo repassado irregularmente desde 2020.

No documento ao qual a REVISTA CENARIUM teve acesso, o advogado detalha que a ALERR recebeu seis repasses de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação enviados pelo Governo do Estado. O Legislativo, em Roraima, tem como presidente o Soldado Sampaio (Republicanos). A reportagem da CENARIUM tentou contato com a assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.

Repasses feitos pelo governador Antonio Denarium à Assembleia Legislativa de Roraima (Thiago Alencar/CENARIUM)

Segundo o advogado, os repasses aconteceram no período em que o governo estadual decretou estado de calamidade pública, e que não é possível a transferência de valores entre os poderes nesse período, de acordo com trecho da Constituição estadual:

Art. 18. Durante a vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pela Assembleia Legislativa em  razão de emergência de saúde pública, o Estado adotará política fiscal e financeira voltada para o combate à pandemia.

§ 1° Fica vedada ao Poder Executivo de calamidade pública, a abertura de crédito, durante o estado suplementar e a realização de remanejamento de recursos ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública  Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas do Estado.

Em outro trecho, o advogado aponta que ao repassar esses valores com fins absolutamente alheios ao interesse público, a ALERR desobedece padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração, pois é conhecedora da lei e não a cumpre.

O repasse ilegal também peca ao desconsiderar o princípio da economicidade, segundo o qual a administração pública deve buscar a minimização dos gastos públicos e gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição. Uma simples análise do conteúdo da norma permite a compreensão de que, uma vez colocada em prática, o repasse gerará gastos de difícil mensuração no âmbito do erário estadual.

Trecho da ação ingressada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista (Reprodução)

Neste trecho, o advogado aponta que ao aceitar o dinheiro ilegal a Assembleia Legislativa contraria as normas jurídicas e pareceres de técnicos legais, onde entrega os cofres públicos para que gaste como, quando e a hora que quiser o dinheiro público. Esse ato fere o que é mais basilar da atividade administrativa.

A medida feita pelo governador Antonio Denarium insere a “ilegalidade do objeto”, “desvio de finalidade” e “inexistências do motivo” como uma das hipóteses de nulidade dos atos administrativos.

Veja o documento na íntegra: