Especialistas debatem PL que dispensa licença para empreendimentos aquícolas de pequeno e médio porte

O Projeto de Lei tramita no Senado Federal (Reprodução/Senado Federal)

14 de maio de 2021

17:05

Marcela Leiros

MANAUS – Empreendimentos aquícolas de pequeno e médio porte de aquicultura poderão ser liberados da necessidade de licenciamento ambiental se o Projeto de Lei (PL) Nº 9/2021 que tramita no Senado Federal for aprovado. Assim como o Projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que pode dispensar a licença para determinadas atividades econômicas, esse também poderá trazer riscos à natureza e biodiversidade. No entanto, também pode representar oportunidades de incremento da economia na região amazônica.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Emprepa), a aquicultura é a ciência que estuda técnicas de cultivo não só de peixes, como de crustáceos, moluscos, algas e outros organismos aquáticos como rãs, tartarugas e jacarés. De autoria do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), a proposta altera a lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959, de 2009) e regula as atividades pesqueiras. A Consulta Pública ao texto da matéria já está disponível na página da Casa Legislativa.

A apresentação dos projetos representam uma tentativa de fragilizar a legislação vigente no Brasil, segundo o ambientalista e geógrafo Carlos Durigan. E, segundo ele, ainda causarão impactos no meio ambiente.

“Entendo que há uma tentativa de fragilização da legislação vigente no Brasil. Licenciamento de obras, sejam elas pequenas ou grandes, é fundamental para garantir que ações com potencial impacto sobre a natureza e a biodiversidade sejam monitoradas ou mesmo direcionadas para que tenham seus impactos reduzidos”, destacou Durigan.

O ambientalista Carlos Durigan (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

O ambientalista também pontuou quais são os riscos que a implantação de empreendimentos sem licenciamento podem trazer. “Estudos mostram que, mesmo atividades de pequeno e médio porte ligadas à aquicultura, podem gerar grandes impactos desde alterações de cursos de rios ou igarapés, poluição e mesmo impactos biológicos, nos casos em que há introdução de espécies exóticas. Daí o licenciamento e monitoramento destas atividades é essencial para garantia que iniciativas como estas tenham seus potenciais impactos controlados”, disse.

Economia

Além da psicultura (criação de peixes), também foram estipulados critérios para a carcinicultura (criação de crustáceos), ranicultura (criação de rãs), malacocultura (ostras, os mexilhões e as vieiras) e algicultura (cultivo de algas). O economista Orígenes Martins Júnior pontuou que o benefício do PL é o incremento do potencial produtivo da região, voltado especificamente aos produtos regionais.

“A aquicultura é uma área de grande potencial para nossa economia, principalmente quando nossos produtores receberem treinamento no sentido de realizar não apenas a criação do peixe, mas todo o processo de industrialização e preparação para uma venda com maior valor agregado”, pontuou ele.

O economista Orígenes Martins (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Porém, o economista também destacou que há riscos dos benefícios do projeto serem usados em vantagem de grandes produtores, se não houver a fiscalização adequada.

“O Projeto de Lei, estando limitado aos pequenos produtores, mata dois coelhos com uma só cajadada: facilita e agiliza o processo e torna mais barato e fácil a implantação do mesmo. O único perigo que não pode evitar o projeto, pois infelizmente virou prática em nosso País, é a utilização destas vantagens por pessoas inescrupulosas para implantar projetos de médio ou grande porte utilizando as vantagens desta lei que é específica para os pequenos”, lembrou.

Critérios

Para serem considerados de pequeno porte, os empreendimentos que praticam a criação de peixes deverão ter até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado, represa ou volume de até 5 mil metros cúbicos de água em tanque-rede, tanque revestido ou tanque suspenso.

Já para as empresas que podem ser classificadas como de médio porte estão as que tenham, por exemplo, acima de cinco hectares e no máximo 50 hectares de lâmina d’água com mais de mil metros cúbicos. 

Fiscalização

O Projeto de Lei ressalta que a dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente. O objetivo é desburocratizar a instalação e operação desses empreendimentos.

Além disso, o poder público ainda exercerá controle prévio por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, previsto pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Dispensa de licenciamento

O projeto, de autoria de Zequinha Marinho, é mais um que prevê a dispensa de licenciamento ambiental no País. Na quinta-feira, 13, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) que alteram o licenciamento atual voltado para atividades econômicas que impactam diretamente o meio ambiente em comunidades tradicionais no País.

Entre as principais mudanças do projeto está a Nacionalização de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), acesso irrestrito a terras indígenas e quilombolas em fase de estudo e enfraquecimento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O PL deixa a cargo de governos estaduais e municipais a definição de qual tipo de empreendimento precisará de licença ambiental, assim como o tipo de processo do licenciamento que é aplicado em cada caso.

Confira o PL na íntegra: