Ex-prefeitos do AM terão que devolver cerca de R$ 900 mil ao FNDE por irregularidades cometidas na educação

Os ex-prefeitos de São Gabriel da Cachoeira Pedro Garcia e Renê Coimbra tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU (Reprodução)

19 de maio de 2022

20:05

Ana Carolina Barbosa – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os ex-prefeitos de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Pedro Garcia e Renê Coimbra tiveram as contas relativas ao Termo de Compromisso 03622/2012, assinado para a construção de uma unidade educacional, na localidade, há 10 anos, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), durante sessão ordinária ocorrida no último dia 10. Eles terão que devolver, entre valores transferidos e multas aplicadas, cerca de R$ 900 mil aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O valor foi atualizado pela Corte de Contas, considerando o período de julho de 2012 a março deste ano. O acórdão, derivado da Primeira Câmara do TCU, de n° 2492/2022, foi publicado nesta quinta-feira, 19 de maio, e o processo teve como relator o ministro Benjamin Zymler.

Segundo o resumo do processo TC 033.261/2020-2 a condenação partiu de uma tomada de contas especial instaurada a pedido do FNDE para apurar a “omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do Termo de Compromisso 03622/2012, que tinha por objeto a construção de uma unidade de educação infantil no Beco Domingos Sávio”.

Pedro Garcia foi prefeito do município, entre 2009 e 2012, e Renê Coimbra, entre 2013 e 2016. Ambos foram considerados revéis no processo. Ou seja: foram comunicados, oficialmente, sobre a tomada de contas, mas não se manifestaram.

A cobrança judicial da dívida foi autorizada na sentença do TCU e os ex-prefeitos têm 15 dias, a partir da notificação, para comprovar o depósito do valor nas contas do Tesouro Nacional. O débito pode ser parcelado em até 36 vezes.

Histórico

Os ex-prefeitos têm histórico de irregularidades na área da educação. Em 2021, Pedro Garcia teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, em processo por improbidade administrativa, derivado de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, a empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda, cujos donos também tiveram os bens bloqueados, foi contratada pela Prefeitura para o fornecimento de merenda escolar a escolas indígenas, a partir do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Os valores, transferidos via FNDE, chegaram a R$ 2 milhões, à época. Após análise da Controladoria-Geral da União, foram detectadas notas fiscais frias nas transações feitas junto à empresa, que somavam mais de R$ 625 mil, em 2009, e mais de R$ 119,7 mil, em 2010.

Também em 2021, o ex-prefeito Renê Coimbra foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, a pedido do MPF, por irregularidades na construção de uma creche, na localidade, com recursos transferidos pelo FNDE. O político, segundo a decisão, teria que devolver o valor integral aplicado que, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi de R$ 291 mil.

Reflexo

As irregularidades na educação refletem no desempenho do município na área. Com uma população estimada de 47 mil pessoas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), São Gabriel da Cachoeira tem um dos principais indicadores da educação, o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), abaixo da média nacional.

Enquanto no município, a média para os anos iniciais do ensino fundamental ficou em 4,6, no Brasil, esse número chegou a 5,7, em 2019. Já nos anos finais dessa etapa da educação, a média na localidade foi de 3,7, enquanto no Brasil, foi de 4,6. A reportagem não localizou os ex-prefeitos para comentar a decisão do TCU.