‘Hora de ficar atento às promessas e ideias’; propaganda eleitoral 2022 começa nesta terça-feira; veja regras

(Arte: Mateus Moura)

15 de agosto de 2022

14:08

Bruno Pacheco – Da Agência Amazônia

MANAUS – Com o fim do prazo nesta segunda-feira, 15, para registro dos candidatos que vão disputar as Eleições 2022, começa a partir desta terça-feira, 16, o período de propaganda eleitoral em todo o território brasileiro. A divulgação dos postulantes aos cargos políticos em carros de som, internet, comícios, caminhadas, carreatas, passeatas, adesivos em veículos e por alto-falantes passa a ser autorizada até 1º de outubro, véspera do primeiro turno das votações, desde que cumpridas algumas regras.

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Para o sociólogo, advogado e analista político Carlos Santiago, além de ser a vez dos candidatos divulgarem seus nomes e propostas, o momento também é do eleitorado ficar atento às promessas e ideias dos postulantes, procurar participar do debate político, acompanhar a propaganda eleitoral e denunciar qualquer tipo de ilegalidade.

“O eleitor tem que votar consciente, buscando o bem comum, objetivando o bem-estar de todos e, para isso, precisa estar atento às propostas, às ideologias partidárias, às promessas não cumpridas e saber quem financia as campanhas políticas. E aos postulantes a cargos eletivos, cabem fazer uma campanha transparente, honesta, com ideias verdadeiras, não abusar do poder econômico e político, utilizar propagandas ilegais como o outdoor ou plotar totalmente o cargo”, comentou Santiago.

Regras da propaganda

De acordo com a cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que mostra as regras das propagandas eleitorais, os candidatos devem seguir regras específicas da Lei das Eleições. Cabe à Justiça Eleitoral coibir quaisquer abusos cometidos pelos postulantes, além de conceder o direito de resposta ao ofendido e determinar remoção de conteúdo considerado impróprio.

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Entre as regras, está a que estabelece que “ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregada, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral”.

Segundo a cartilha, apesar da realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depender de licença da polícia, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação deve fazer a devida comunicação do ato à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Preconceito e animosidade

O documento estabelece, ainda, que não poderá haver propaganda eleitoral que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação; de guerra e de processos violentos para subverter o regime e a ordem política e social; que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; entre outras medidas.

(Reprodução/Internet)

Fake news e telemarketing

Em 2018, as eleições foram marcadas por notícias falsas, as chamadas fake news, criadas e disseminadas por usuários nas redes sociais e até pelos próprios candidatos. Neste ano, não poderá haver propaganda eleitoral que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados, que atinjam a integridade do processo eleitoral; por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Aplicativo de mensagens instantânea (Divulgação)

Outdoors e brindes

É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos; a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor; assim como a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Permitido

São autorizadas, nas ruas, a distribuição de folhetos, a instalação de mesas móveis e bandeiras ao longo das vias públicas; comícios e o uso de aparelhagem de som fixas no horário de 8h às 0h. Carros de som devem limitar são permitidos a circular como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de ruído. Fica autorizada em jornais e revistas a propaganda paga de candidatos até a antevéspera das eleições, com limites de tamanho.

Panfletagem nas ruas (Divulgação)

Nos veículos, é permitido o uso de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, nos outros locais, os adesivos devem ter extensão máxima fixada em 50×40 centímetros. Conforme a cartilha, são permitidos até as 22h do dia que antecede a eleição, caminhada, carreata, passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. No dia das votações, todo e qualquer ato de propaganda eleitoral poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Rádio e TV

A partir de 26 de agosto, os candidatos que concorrem no primeiro turno passam a ter tempo disponível para fazer propaganda eleitoral, até 30 de setembro, em rádio e TV. Um período que, para sociólogo Carlos Santiago, é fundamental para candidatos.

A partir de 26 de agosto, os candidatos passam a ter tempo disponível para fazer propaganda eleitoral, até 30 de setembro, em rádio e TV (Arquivo/Agência Brasil)

“Lá, em 2018, vários candidatos com enormes tempo de televisão, rádio e com fundo eleitoral de campanha grande, não tiveram êxitos e foram derrotados. Mas as eleições de 2022 indicam que o tempo de televisão e o fundo de campanha, assim como a internet, terão pesos enormes”, apontou o especialista.

Segundo Santiago, as redes sociais foram fundamentais nas eleições de 2018 para uma grande parcela de governadores, deputados estaduais e federais e até para o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), por conta do sentimento de renovação e repulsa da política tradicional, principalmente. Com o início da propaganda em rádio e TV, o sociólogo acredita ser possível em uma mudança substancial nas colocações nas pesquisas de intenção de voto nestas eleições.

“Isso vai depender muito da forma como cada candidato vai se comunicar com o eleitorado. A televisão e o rádio, com exceção de 2018, sempre tiveram pesos enormes dentro das campanhas políticas, não é à toa que marqueteiros caros são contratados. Equipes que trabalham em televisão e rádio são recrutados para campanhas políticas com valores altíssimos. Como o eleitor de 2022 está muito conservador e pensando em trazer de volta antigos governantes, a televisão e o rádio serão vitrines para as mensagens políticas”, concluiu Carlos Santiago.

Confira, na íntegra, a cartilha da Propaganda Eleitoral 2022 aqui.