Impasse continua: após recuo do TCE, concurso da PM-AM volta a ser suspenso por juíza plantonista

O concurso seria realizado no domingo, dia 6 (Assessoria/ PM-AM)

04 de fevereiro de 2022

08:02

Nauzila Campos – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que por meio de ação civil pública aponta incoerência entre a opção de local de prova concedida aos candidatos e o efetivo município para realização do certame no cartão de confirmação, a juíza plantonista Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo decidiu suspender, na noite de hoje, a realização do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, cujas provas seriam aplicadas no domingo, 6. O descumprimento acarretará 500 mil reais de multa ao Estado.

Esta já é a terceira mudança a respeito do concurso da PM em pouco mais de 24 horas. Nessa quarta-feira, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ari Moutinho Júnior, havia pedido a suspensão do concurso após pedido do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas, sob a alegação de erros técnicos no edital. Ainda hoje, Moutinho Júnior voltou atrás na decisão, e revogou o ato, tornando o concurso de domingo ainda válido.

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A nova mudança, protocolada pelo sistema judicial às 20h57 de hoje, pega de surpresa, novamente, mais de 110 mil candidatos que fariam as provas no domingo. A fundamentação para conceder a liminar se deve, nas palavras da juíza, por ser “mais dispendioso o comparecimento dos inscritos ao novo local de prova imposto pela Administração”, além de considerar também princípios constitucionais como a isonomia – que exige a igualdade de condição entre todos os candidatos.

A íntegra do pedido da DPE-AM e a decisão da juíza seguem abaixo, retiradas do processo público de número 0615612-69.2022.8.04.0001.

Posicionamento do Estado

Em nota, a Polícia Militar do Amazonas informa que “ainda não houve comunicação oficial da decisão proferida na noite de hoje, e salienta que todos os esclarecimentos serão apresentados à Justiça do Amazonas para o adequado andamento do certame”.

Na decisão, a magistrada solicita intimação urgente das partes a respeito da suspensão.