‘Já estava mais do que na hora’, comenta representante de quilombos sobre MP que libera crédito para aquisição de cestas básicas

A MP pode beneficiar 202 mil famílias quilombolas no Brasil (Reprodução/Governo de Mato Grosso)

26 de maio de 2022

21:05

Fábio Leite – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir cestas básicas de alimentos para a população quilombola foi aprovada por unanimidade pelo Senado, nesta quinta-feira, 26. A MP pode beneficiar 202 mil famílias quilombolas no Brasil. Em Manaus, a Comunidade Barranco de São Benedito aguarda inclusão na lista de contemplados.

São mais de 202 mil famílias quilombolas, no Brasil, que podem receber as cestas básicas alimentícias a serem distribuídas pelo Ministério da Cidadania. Desse total, 170 residem em Manaus, entre famílias da Comunidade Barranco do Benedito e ramificações, totalizando 900 quilombolas apenas na capital amazonense.

A Medida Provisória visa promover a segurança alimentar da população quilombola em situação de vulnerabilidade. A MP teve relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e já foi aprovada na Câmara dos Deputados e, agora, segue para promulgação.

“Essa medida veio em boa hora, a gente está esperando por isso. Então, a gente só tem a agradecer se der tudo certo e nós formos agraciados com essas cestas básicas. Quanto antes, melhor, porque quem tem fome tem pressa”, destacou a representante da Comunidade Barranco de São Benedito Keilah Fonseca.

Incerteza

Primeiro quilombo do Amazonas e segundo em área urbana do País, a comunidade localizada em Manaus pode ter até 170 famílias beneficiadas. “Eu já tenho um cadastro das famílias na comunidade que pode beneficiar 145 famílias da comunidade e de outras 25 comunidades de ramificações distribuídas por outros bairros de Manaus, totalizando, assim, 170 famílias”, explicou Fonseca.

Apesar da esperança gerada pela aprovação da MP, o quilombo do Barranco de São Benedito ainda vê como incerto a inclusão na lista de contemplados. “Eu não sei te falar se a nossa lista vai entrar”, afirma Keilah que em seguida acrescenta: “Essa medida já estava mais do que na hora de ser aprovada, pois, nós vivemos do trabalho autônomo e eu também dependo dessas cestas básicas”.

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Quilombo de São Benedito em Manaus (Reprodução/Arquivo Pessoal)

Determinação do STF

A MP atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e dos partidos PSB, PSOL, PCdoB e PT. Na ocasião, o STF determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia de Covid-19 voltado à população quilombola.

Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), apresentaram petição em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão. A conclusão foi de que algumas ações apontadas pelo governo como parte do plano eram, na verdade, anteriores a ele.

Em junho, o ministro do STF Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. Depois, em setembro, o ministro determinou que a União apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e distribuição de alimentos (incluindo merenda escolar) a todas as comunidades quilombolas.

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