Juízes reconhecem conteúdo jornalístico da CENARIUM e negam exclusão de matérias

Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) (Reprodução)

09 de março de 2022

15:03

Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS — Os juízes do Amazonas Márcio Rothier Pinheiro Torres e Antônio Carlos Marinho Bezerra reconheceram a validade de dois conteúdos jornalísticos publicados pela CENARIUM e negaram a exclusão dos textos. O primeiro julgou ação referente à reportagem investigativa contra a esposa do vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida (PSDB), a estudante Tarciana Almeida. Conforme a sentença do juiz Rothier, a matéria foi uma “legítima veiculação da notícia ao povo”. Já Antônio Carlos indeferiu tutela de urgência para retirada da reportagem sobre comissário da Polícia Civil do Amazonas, Mário Jumbo Aufiero, receber R$ 43 mil de salário sem cumprir expediente por 15 anos.

Ambas decisões foram lavradas no dia 25 de fevereiro deste ano. O magistrado Márcio Rothier Pinheiro Torres concluiu que a ação impetrada pelo ex-companheiro de Tarciana, Glenis Gomes Steckel, não se apresentou de “forma excessiva”, alegando ainda que “o autor é citado sem fazer qualquer juízo de valor”. O juiz destacou que o documento utilizado como fonte para a reportagem “revela a origem e o fundo de veracidade da matéria”, concluindo assim “não se tratar de fake news“. (Confira a decisão na íntegra abaixo)

Essa é a segunda decisão da Justiça, relativa a esta matéria, concedida com parecer favorável à CENARIUM. Em setembro do ano passado, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a mesma reportagem voltasse a ser veiculada nos canais de comunicação da empresa.

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Conforme noticiou a CENARIUM na época, Tarciana Almeida respondia na Justiça por três crimes: falsificação de documentos, uso de documentos falsos e estelionato. A esposa de Carlos Almeida negou as ilegalidades, as quais ela foi acusada junto com o ex-marido e ex-sócio Glênis Gomes Steckel, conhecido como ‘Catatau’. Ele era réu em outras quatro ações penais, entre elas a de falsificação de documentos para obter a restituição do Imposto de Renda (IR).

Comissário Aufiero

Já a decisão do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela defesa de Mário Jumbo Aufiero, que alegava que a publicação sobre o comissário seria “ofensiva”. O magistrado compreendeu que “o cenário envolvendo o autor, que é pessoa pública, fora publicado em novembro de 2021, portanto, há cerca de três meses [anteriores à ação de tutela], e logo “elide a concessão da tutela de urgência pleiteada pela requerente”.

“Nesse juízo de cognição sumária, entendo que os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam suficientemente a probabilidade do direito alegado aptos a ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência”, cita o juiz.

Trecho da decisão judicial exarada pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra. (Reprodução)

Conforme a reportagem investigativa da CENARIUM, Mário Jumbo Aufiero foi obrigado a voltar às atividades normais na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) depois de 15 anos exercendo a presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM). Nesse período, ele recebeu até R$ 43 mil de salário mensalmente pela Delegacia-Geral.

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Confira as decisões na íntegra:

0668155-83.2021.8.04.0001Baixarcomissario aufiero 0628120-47.2022.8.04.0001Baixar