Juristas indígenas lideram análise do Estatuto dos Povos Indígenas

Ministério seleciona advogados indígenas para analisar legislação (Reprodução/Instagram)

23 de junho de 2023

21:06

Bianca Diniz – Da Agência Amazônia

BOA VISTA – O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) instaurou um Grupo de Trabalho (GT), na quarta-feira, 21, formado pela primeira vez por juristas indígenas para liderar a análise do Estatuto dos Povos Indígenas (Estatuto do Índio). A criação do GT foi anunciada por meio da portaria N° 102 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o MPI, a ministra Sonia Guajajara e representantes da Secretaria de Direitos Territoriais Indígenas e Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas devem acompanhar o trabalho nas reuniões realizadas a cada 15 dias, dentro de um período determinado de 180 dias, na sede da pasta em Brasília.

Ministra e representantes da pasta acompanham ações do grupo (Reprodução/Agência Brasil)

Os membros selecionados devem propor ações com objetivo de solucionar demandas dos povos originários no País, são eles: Luiz Eloy Terena (coordenador), Samara Pataxó (relatora), Maurício Serpa França Terena, Ademar Fernandes Barbosa Júnior Pankararu, Andressa Carvalho Santos Pataxó, Ivo Aureliano Makuxi e Maria Judite da Silva Guajajara.

Momento histórico

A instalação do grupo formado por advogados e advogadas indígenas representa um momento histórico, de acordo com o coordenador Eloy Terena. “O Ministério dos Povos Indígenas está comprometido em fortalecer o direito dos povos indígenas a partir da prática da advocacia aliado ao movimento indígena. Avante!”

Coordenador do grupo, Eloy Terena (Reprodução/Agência Senado)

À AGÊNCIA AMAZÔNIA, o assessor jurídico do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e membro do GT, Ivo Aureliano Makuxi, contou que existe muito trabalho pela frente, sendo uma realização profissional neste momento histórico. “O Estatuto foi instituído para estabelecer conceitos, princípios e normas relacionados aos direitos e deveres dos indígenas. Seu propósito é preservar a cultura desses povos”, completou Ivo.

Advogado roraimense está entre os membros selecionados para o grupo (Reprodução/Instagram)
Proteção dos territórios

O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena, considera que o Estatuto não segue plenamente os alinhamentos da Constituição Federal (CF) de 1988, portanto, o grupo representativo deve avaliar o dispositivo que divide os indígenas do Brasil entre integrados e não integrados à sociedade.

Coordenador ressalta que o estatuto não segue Constituição (Reprodução/TSE)

Para Maurício, o fortalecimento à proteção dos territórios indígenas deve ser um dos principais objetivos da reformulação do estatuto. A gente entende que nós somos seres intrinsecamente ligados com o território tradicional. Então, não dá para falar dos nossos corpos separados da lógica territorial. Por isso, vai ser importante também a gente trazer a questão das terras dentro do Estatuto”, explica Terena.

Legislação

A Lei N° 6.001/73, que recebe o nome de “Estatuto do Índio”, promulgada em 19 de dezembro de 1973, tem como objetivo regulamentar os direitos dos povos indígenas em relação às terras que ocupam. Atualmente, o movimento indígena propõe que a mesma seja renomeada para “Estatuto dos Povos Indígenas”, considerando o reconhecimento da diversidade e autonomia desses povos.

A Apib aponta que a discussão da legislação indigenista envolve questões jurídicas, sociais e culturais. Portanto, representantes indígenas são capacitados e podem avançar na regulamentação dos direitos dos povos indígenas, priorizando suas demandas e especificidades culturais.

Movimento indígena propõe novo nome para legislação (Reprodução/Câmara dos Deputados)

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), o Congresso Nacional recebe propostas de revisão do Estatuto dos Povos Indígenas desde a promulgação da Constituição, em 1988, no entanto, os avanços surgiram somente após a implementação do Novo Código Civil, em 2002, que determinou a retirada dos indígenas da categoria de “relativamente incapazes” e a instauração de um conjunto de leis específicas para regular a capacidade jurídica dos territórios.

A CF não menciona a tutela ou a criação de um órgão indigenista, porém, atribui responsabilidade de proteção e garantia do respeito aos direitos indígenas. A proteção abrange diversas áreas, como demarcação de terras, preservação da cultura e dos modos de vida indígenas, saúde, educação e o reconhecimento dos direitos sobre seus territórios tradicionais.

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