Justiça arquiva denúncia de filho de Wallace Souza no caso da trama para matar juíza

Na ação movida pelo Ministério Público, em 2008, o promotor de Justiça Rogério Marques Santos apontava a participação de Raphael na morte de Luís João Macedo de Souza, conhecido como 'Luís Pulga' (Isabelle Chaves/CENARIUM)

23 de maio de 2022

21:05

Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após 14 anos tramitando na Justiça, um dos 17 inquéritos que envolve Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, chega ao fim nesta segunda-feira, 23. Na ação penal movida pelo Ministério Público, em 2008, o promotor de Justiça Rogério Marques Santos apontava a participação de Raphael na morte de Luís João Macedo de Souza, conhecido como ‘Luís Pulga’, por não ter aceitado a missão de assassinar a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe.

Durante todos esses anos, o Ministério Público reconheceu indícios suficientes de autoria contra Raphael. Em contrapartida, o desembargador João Mauro Bessa entendeu que não houve, na instrução, elementos aptos e rejeitou a acusação. Vale lembrar que, em 2012, Raphael foi condenado a 9 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Cleomir Pereira Bernardino, o ‘caçula’, assassinado em 2007, e também cumpriu pena pelos crimes de associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de uso restrito.

Processos envolvendo o nome de Raphael Wallace Souza (Reprodução/Jusbrasil)

Conforme o desembargador João Bessa, “Não se admite sentença de pronúncia fundada, exclusivamente, em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, sem a indicação de elementos extraídos de provas judicializadas e submetidas ao crivo do contraditório e ampla defesa que apontem os indícios de autoria exigidos pelo art. 413 do CPP“, consta um trecho do documento que destaca:

In casu, ao cotejar e analisar, pormenorizadamente, as provas indicadas na sentença de pronúncia, é de se concluir que, afastando-se o testemunho indireto de uma das testemunhas inquiridas em juízo, não subsiste um único indício colhido na fase judicial que aponte para os recorrentes como autores do homicídio que lhes foi imputado, pois, a prova produzida na fase inquisitiva, embora tenha servido ao embasamento da denúncia oferecida pelo Parquet, carece da devida confirmação por meio de outras provas judicializadas, produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, sendo de rigor a despronúncia dos acusados“, informa.

Página 2 do documento (Reprodução/Tribunal de Justiça do Amazonas)

Sentença processual

Ainda de acordo com o documento, após a instrução do processo, houve sentença de pronúncia (decisão que não põe fim ao processo, mas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho) para levar o acusado ao plenário do Júri. Mas a defesa recorreu e o desembargador acolheu o recurso da defesa, argumentando que a sentença era uma verdadeira declaração de culpa, contrariando a norma. Anulada, a sentença de pronúncia foi refeita e dessa vez, editada pelo juiz George Hamilton.

Segundo o texto, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas decidiu que a sentença de pronúncia foi baseada apenas em provas inquisitoriais e testemunhos como de “ouvir dizer”. “Da mesma maneira, considerando a necessidade de preservar o réu de acusações infundadas e temerárias, a mais hodierna orientação jurisprudencial rechaça a confiabilidade do testemunho de “ouvir dizer” e, logo, inadmite a pronúncia com base nesse tipo de prova, ainda que produzida em juízo“, assina Bessa.

Vale lembrar que, tanto Raphael quanto os outros dois réus envolvidos no caso, já tinham sido pronunciados pelo crime, em 2015, e a defesa recorreu da sentença no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em maio de 2020, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal anularam a sentença de pronúncia, e o processo retornou a 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A sentença do processo n° 0237936-75.2009.8.04.0001, de 13 de novembro de 2020, determinou que os três réus fossem julgados por júri popular. O julgamento, inclusive, deveria ter ocorrido naquele mesmo ano, mas a defesa de Raphael, novamente, entrou com recurso.

MPF e pedido de condenação

Em 2010, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) já havia pedido a condenação de Raphael Wallace pelo crime de coação no curso do processo ocorrido durante o inquérito policial para investigar o plano de execução contra a vida da magistrada Jaiza Fraxe.

À época, o MPF-AM pediu a reclusão de quatro anos e multa (pena máxima prevista para os crimes no Código Penal) do filho de Wallace Souza. Além disto, Raphael foi denunciado por corrupção de testemunha, caso que também teve a reclusão e multa solicitada pelo MPF-AM.

Publicação do Ministério Público Federal (Reprodução/Jusbrasil)

Relembre o caso

Segundo o inquérito policial que consta nos autos do processo, Raphael Souza junto ao falecido pai e então deputado estadual Wallace Souza teriam pedido a Luís João Macedo de Souza, conhecido como ‘Luís Pulga’, que executasse a magistrada Jaiza Fraxe. De acordo com o inquérito produzido pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), a morte encomendada da juíza seria pelo decreto de prisão do coronel da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Felipe Arce, junto a outras pessoas na intitulada “Operação Centurião“.

A ação, segundo o inquérito policial inserido nos autos, estava prejudicando os interesses de uma ‘quadrilha’ na qual eles também faziam parte. Ao se recusar, ‘Pulga’ e Raphael se desentenderam, em um outro momento a discussão aconteceu novamente e ‘Luís Pulga’ ameaçou fazer denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Com receio de ser denunciado, Raphael teria contratado Juarez dos Santos Medeiros para matar Luís. Em abril de 2008, ‘Luís Pulga’ foi executado em um açougue, no bairro Coroado, na Zona Leste de Manaus.

Raphael, em companhia de mais dois outros homens, já tinham sido pronunciados pelo crime, em 2015, e a defesa do filho de Wallace recorreu da sentença no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Em 2020, a sentença do processo n° 0237936-75.2009.8.04.0001, de 13 de novembro do mesmo ano, determinou que os três réus fossem julgados por júri popular. O julgamento, inclusive, deveria ter ocorrido, mas a defesa de Raphael entrou com recurso e ainda não há atualizações se o pedido foi acatado ou recusado.

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