18 de outubro de 2020
17:10
Luís Henrique Oliveira e Mencius Melo – Da Revista Cenarium
MANAUS – O juiz de Direito Cássio André Borges deferiu decisão em que suspende e proíbe qualquer veiculação de notícia sobre a ‘falta de leitos no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto’. Alega a peça jurídica que se trata de falsa informação, configurando crime de disseminação de conteúdo falso ou fake news.
A decisão vem após o Portal do Generoso, de Manaus, publicar uma matéria jornalística que, segundo o magistrado, se tratava de fake news ao informar o fechamento da unidade hospitalar. “O pânico que a notícia veiculada pelo réu pretende causar prejuízo no atendimento ao público, cuja postagem na internet incita a população a não procurar o Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto”, alertou na decisão.
No documento, emitido e publicado neste domingo, 18, pelo juiz, consta que “Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela perseguida, pelo que determino a exclusão de qualquer postagem acerca da falta de leitos para atendimento de pacientes no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, e demais postagens realizadas pelo réu com o mesmo conteúdo”, diz a peça.
“…devendo o réu deixar de propagar novas postagens no mesmo sentido, a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de dez dias de incidência, em caso de descumprimento de qualquer das ordens deferidas nesta decisão, sem prejuízos de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi dos arts. 297 e 300 do CPC”, asseverou o documento.
De acordo com o juiz Cássio Borges, o material jornalístico pretendia “criticar a atual gestão governamental, com prejuízo direto à população, em especial por afastar a população do pronto-socorro central e referência desta Comarca, especialmente em situação de anormalidade institucional”, continuou o texto.
Exclusão
“Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela perseguida, pelo que determino a exclusão de qualquer postagem acerca da falta de leitos para atendimento de pacientes no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e demais postagens realizadas pelo réu com o mesmo conteúdo, devendo o réu deixar de propagar novas postagens no mesmo sentido…”, determinou o juiz.
O decisão encerrou com a pena de que “…a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de dez dias de incidência, em caso de descumprimento de qualquer das ordens deferidas nesta decisão, sem prejuízos de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi dos arts. 297 e 300 do CPC”, finalizou o documento.
Provas
Após entrevista com o magistrado Cássio Borges, a reportagem entrou em contato com o proprietário do Portal do Generoso, Marcelo Generoso, para saber sobre a veracidade do conteúdo publicado.
“Eu realmente ainda não fui notificado, mas vou passar a decisão ao jurídico. Mas uma coisa que o juiz [Cássio Borges] não tem conhecimento é que eu tenho provas. Conversei com o secretário de Saúde da capital, doutor Thales. Eu tenho prints”, disse Generoso.
Segundo Marcelo Generoso, a matéria veiculada tratava de uma denúncia de que o HPS 28 de Agosto não estava mais recebendo pacientes por conta da superlotação e estariam sendo levados à Fundação Adriano Jorge. “Eu tenho provas de tudo que eu publico, portanto, vou recorrer. O secretário me informou e eu tenho prints”, alega.
Confira decisão na íntegra: