Justiça derruba notícia falsa sobre fechamento do Hospital 28 de Agosto em Manaus

Após decisão do juiz Cássio Borges, proprietário do Portal do Generoso informou que vai recorrer na Justiça (Arte: Samuelknf/ Revista Cenarium)

18 de outubro de 2020

17:10

Luís Henrique Oliveira e Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – O juiz de Direito Cássio André Borges deferiu decisão em que suspende e proíbe qualquer veiculação de notícia sobre a ‘falta de leitos no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto’. Alega a peça jurídica que se trata de falsa informação, configurando crime de disseminação de conteúdo falso ou fake news.

A decisão vem após o Portal do Generoso, de Manaus, publicar uma matéria jornalística que, segundo o magistrado, se tratava de fake news ao informar o fechamento da unidade hospitalar. “O pânico que a notícia veiculada pelo réu pretende causar prejuízo no atendimento ao público, cuja postagem na internet incita a população a não procurar o Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto”, alertou na decisão.

No documento, emitido e publicado neste domingo, 18, pelo juiz, consta que  “Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela perseguida, pelo que determino a exclusão de qualquer postagem acerca da falta de leitos para atendimento de pacientes no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, e demais postagens realizadas pelo réu com o mesmo conteúdo”, diz a peça.

“…devendo o réu deixar de propagar novas postagens no mesmo sentido, a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de dez dias de incidência, em caso de descumprimento de qualquer das ordens deferidas nesta decisão, sem prejuízos de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi dos arts. 297 e 300 do CPC”, asseverou o documento.

De acordo com o juiz Cássio Borges, o material jornalístico pretendia “criticar a atual gestão governamental, com prejuízo direto à população, em especial por afastar a população do pronto-socorro central e referência desta Comarca, especialmente em situação de anormalidade institucional”, continuou o texto.

Exclusão

“Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela perseguida, pelo que determino a exclusão de qualquer postagem acerca da falta de leitos para atendimento de pacientes no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e demais postagens realizadas pelo réu com o mesmo conteúdo, devendo o réu deixar de propagar novas postagens no mesmo sentido…”, determinou o juiz.

O decisão encerrou com a pena de que  “…a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de dez dias de incidência, em caso de descumprimento de qualquer das ordens deferidas nesta decisão, sem prejuízos de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi dos arts. 297 e 300 do CPC”, finalizou o documento.

Provas

Após entrevista com o magistrado Cássio Borges, a reportagem entrou em contato com o proprietário do Portal do Generoso, Marcelo Generoso, para saber sobre a veracidade do conteúdo publicado.

“Eu realmente ainda não fui notificado, mas vou passar a decisão ao jurídico. Mas uma coisa que o juiz [Cássio Borges] não tem conhecimento é que eu tenho provas. Conversei com o secretário de Saúde da capital, doutor Thales. Eu tenho prints”, disse Generoso.

Segundo Marcelo Generoso, a matéria veiculada tratava de uma denúncia de que o HPS 28 de Agosto não estava mais recebendo pacientes por conta da superlotação e estariam sendo levados à Fundação Adriano Jorge. “Eu tenho provas de tudo que eu publico, portanto, vou recorrer. O secretário me informou e eu tenho prints”, alega.

Confira decisão na íntegra: