Justiça do Amazonas mantém inelegível ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro

Desembargador de Justiça rejeitou uma ação do ex-gestor que tenta recuperar os direitos políticos para eleições de outubro deste ano (Alberto Cesar Araujo/Folhapress/VEJA)

13 de maio de 2022

17:05

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O desembargador Jomar Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), manteve inelegível o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. Em decisão monocrática tomada com base na mudança da Lei de Improbidade Administrativa sancionada de 2021, Fernandes rejeitou uma ação do ex-gestor que tenta recuperar os direitos políticos para eleições de outubro deste ano.

Segundo a Corte de Justiça, Pinheiro havia apresentado ação rescisória para desconstituir sentença da 2.ª Vara da Comarca de Coari, que o condenou, em 2020, pela prática de ato de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Além disso, a defesa do ex-prefeito alega que, com base nas mudanças da Lei n.º 14.230/2021 (nova Lei da Improbidade Administrativa), a sanção não é mais prevista. A Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003035-75.2013.8.04.3800 transitou em julgado no dia 05.10.2020.

Para o desembargador, apesar da ação rescisória ser “meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, que busca desconstituir decisões judiciais já transitadas em julgado”, trata-se de “hipótese excepcional de relativização da coisa julgada” e retroatividade desse dispositivo ainda é objeto de debate.

“Contudo, a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária quanto no âmbito dos Tribunais”, destaca o relator.

Jomar Fernandes diz ainda que, “a existência de várias interpretações possíveis impossibilita a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC”. O desembargador conclui citando a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que diz não caber “ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Justiça

Condenado a 11 anos e dez meses de prisão, em novembro de 2014, por integrar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescente no Amazonas, Adail Pinheiro foi prefeito de Coari durante três ocasiões teve três mandatos: de 2001 a 2008 e, pela última, de 2011 a 2014, quando foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A cassação ocorreu a partir de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa. Desde então, o ex-prefeito tem sido condenado sucessivas vezes pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por irregularidades diversas em prestações de contas, inclusive, na área da Educação.

Em maio deste ano, por exemplo, Pinheiro foi condenado pelo TCU à devolução de R$ 164.793, corrigidos monetariamente, e com o acréscimo de juros, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por irregularidades na aplicação de recursos repassados através do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), entre 2006 e 2008. Ou seja: há mais de 14 anos. Calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no País, o valor sobe para pelo menos, R$ 360.799.

Em dezembro do ano passado, Adail Pinheiro e outros dois ex-prefeitos de Coari, Igson Monteiro da Silva e Raimundo Nonato de Araújo Magalhães, foram condenados pelo TCU a devolver quase R$ 2 milhões em recursos repassados entre 2010 e 2013 por meio do contrato 233.234-36/2007, assinado junto ao Ministério das Cidades, cujo objetivo era “a execução da urbanização de assentamentos precários” na localidade. O valor está atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de multas.

Em maio de 2021, o Adail Pinheiro e seu sucessor, Igson Monteiro da Silva, foram condenados pelo TCU à devolução de R$ 603 mil aos cofres do Tesouro Nacional, sob a justificativa de “não comprovação da boa e regular aplicação” dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio dos programas de Proteção Social Básica (PSB) e de Proteção Social Especial (PSE).