Justiça Eleitoral de RR nega recurso e mantém multa de R$ 5 mil a ex-servidor por propaganda negativa

Faradilson Mesquita (Reprodução)

15 de agosto de 2022

20:08

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O juiz Auxiliar Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), negou o recurso ingressado pela defesa do ex-servidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR), em que ele foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa por ter feito propaganda eleitoral antecipada negativa contra a candidata ao Governo de Roraima Teresa Surita (MDB).

A decisão foi proferida no dia 9 de agosto pelo juiz eleitoral, o magistrado afirma que a Justiça constatou violações às regras eleitorais que delineiam o perfil temporal das propagandas eleitorais. No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) destacou que a sentença recorrida pelos advogados de Faradilson não carece de “reparos”.

“No caso, não há dúvidas de que o conjunto imagético e verbal impugnado consubstancia pedido explícito de ‘não voto’, exortando os cidadãos inclinados a votarem no pré-candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, a não votarem na pré-candidata ao Governo do Estado de Roraima, Teresa Surita, razão por que a r. sentença recorrida não carece de reparos”, explica o parecer da PRE.

Trecho da decisão (Reprodução)

O juiz Bruno Hermes salienta, na decisão, que do material impugnado extrai-se a probabilidade do direito à vista do uso de expressão equivalente ao pedido explícito de não voto. “Contexto que, nesse momento de análise superficial, parece extrapolar o perímetro da licitude eleitoral e colide com a vedação contida no art. 57-A da Lei N° 9.504/1997, justificando a intervenção jurisdicional para a cessação da circulação de seu conteúdo do ambiente de internet”, afirma.

O magistrado lembra ainda que a demora de uma decisão sobre o assunto pode permitir a propagação falsa de notícias e desequilibrar a disputa eleitoral. “Pode-se entrever o perigo da demora na permanência da divulgação do conteúdo, em ambiente de internet, até o trânsito em julgado da presente representação, a permitir a propagação de seus efeitos e o potencial desequilíbrio na igualdade de chances eleitorais”, diz em um dos trechos.

Trecho da decisão (Reprodução)

Por fim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, vota por conhecer o recurso interposto pela defesa de Faradilson Mesquita, mas nega o provimento e mentem a decisão recorrida em sua integralidade.

Remoção

Em junho, o juiz auxiliar Bruno Hermes Leal determinou que Faradilson Mesquita removesse das redes sociais o vídeo propagado por ele contra a candidata ao Governo de Roraima Teresa Surita. A ação foi ingressada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido da candidata.

No vídeo, o ex-servidor da ALE-RR pede que os votantes do presidente Jair Bolsonaro (PL) não votasse em Teresa Surita. O vídeo foi propagado nas redes sociais e em grupos de WhatsApp.

Veja a decisão na íntegra: