Justiça nega pedido de Braga para excluir matéria da CENARIUM: ‘Não há menção a nenhum fato inverídico’

Eduardo Braga (Arte: Mateus Moura/Agência Amazônia)

18 de agosto de 2022

13:08

Ívina Garcia – Da Agência Amazônia

MANAUS – O juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante reconheceu, no dia 12 de agosto, como verdadeiros e contextualizados, os fatos levantados pela CENARIUM (AGÊNCIA AMAZÔNIA) e negou exclusão do texto veiculado pela empresa, apontado como “propaganda eleitoral negativa” pelo candidato ao governo do Estado Eduardo Braga, em representação eleitoral do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

A reportagem, com título “Lula lembra de obras investigadas por superfaturamento na gestão de Braga; valores chegam a mais de R$ 3,5 bilhões“, veiculada no dia 22 de julho de 2022, foi feita com base em um vídeo do então pré-candidato à Presidência Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva, onde o mesmo pontua uma série de obras realizadas durante o governo de Eduardo Braga, compreendido entre os anos de 2003 e 2010, levanta dados sobre as investigações acerca das obras, as quais são de conhecimento público.

No documento protocolado pelo MDB, o partido aponta que a CENARIUM teria ferido o código eleitoral, no que tange a honra de Braga e na “divulgação de fatos gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral“, conforme artigos 38 e 27, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

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No entanto, o juiz nega na decisão que a CENARIUM tenha ofendido a honra do candidato de forma
maliciosa, associando Braga a esquemas de corrupção, com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato. O magistrado entendeu que embora a matéria carregue “críticas ácidas”, “não se verifica a utilização de termos ofensivos à honra e à imagem do candidato”.

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Nota-se, inclusive, que essas críticas estão contextualizadas com o vídeo recentemente veiculado pelo presidenciável e que não há menção a nenhum fato sabidamente inverídico, mesmo porque o conteúdo veiculado pelo representado foi amplamente difundido, à época, pela imprensa nacional“, escreve o juiz na decisão, que diante do exposto, julga o improcedentes os pedidos feitos pelo MDB.

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Segunda parecer favorável

Em outro protocolo, representado anteriormente pelo MBD, em 24 de julho de 2022, contra a mesma matéria, o magistrado decidiu arquivar o processo, por não apresentarem documentação necessária. À época, Braga e a equipe de advogados anexaram apenas um print retirado das redes sociais da REVISTA CENARIUM, onde continha apenas o título da reportagem.

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De acordo com o art. 17, inc. III, das Resoluções nº 23.608/2019 e nº 23.672/2021, o juiz pode não reconhecer a petição, caso as representações não tenham “arquivo contendo o áudio, a imagem e/ou o vídeo da propaganda impugnada“.

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Tendo em vista a falta de documentação, o magistrado Márcio André Lopes Cavalcante pontuou a importância de ter todos os comprovantes, para evitar que se perca o “objeto”, caso a matéria seja apagada. “Cuida-se de requisito formal expressamente previsto na norma que não pode ser dispensado pelo julgador, nem suprido pela mera indicação do URL correspondente“, escreveu na decisão do dia 1º de agosto.

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Por tanto, o magistrado decidiu “julgar extinto o feito, sem resolução de mérito“, a primeira representação, levantada pelo MDB.

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Leia a íntegra das decisões:

Decisão do dia 01/08:

Decisão do dia 12/08: