Justiça suspende decisão que interrompia contrato de hospital de campanha

A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, determinou ainda que o Sinteam suspenda o indicativo de greve, bem como se abstenha de deflagrar o movimento grevista. (Raimundo Valentim/ TJAM)

17 de abril de 2020

13:04

Stephane Simões – Da Revista Cenarium

MANAUS – O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), desembargador Yedo Simões, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira, 16, a ação popular que determinava a sustação integral do valor pago no contrato de aluguel firmado entre o governo do Estado e o Hospital Nilton Lins, no valor de R$ 2,6 milhões, para ampliação do atendimento na rede pública durante a pandemia do Covid-19.

Na quarta-feira, 15, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, havia determinado a sustação do pagamento, dando o prazo de 48 horas para que o valor fosse devolvido, caso já tivesse disso efetuado, sob pena de bloqueio judicial das verbas.

A determinação dizia, ainda, que o descumprimento da ação poderia gerar uma multa diária ao governador Wilson Lima e a atual secretária de Saúde Simone Papaiz, no valor de R$ 130 mil.

Além disto, ainda na quarta, ao informar que iria recorrer da decisão, o governador Wilson Lima disse à imprensa que qualquer impedimento de se colocar o hospital de campanha em funcionamento, só aconteceria ‘por cima do meu cadáver’, disse Wilson.

Prazo de 5 dias

Já nesta nova decisão, o desembargador Yedo Simões intimou o Estado, dando o prazo de cinco dias para apresentar o contrato e o cumprimento das formalidades legais, além da comprovação de que os valores gastos na locação da unidade hospitalar incluem todos os equipamentos necessários para estruturação de leitos, em especial respiradores.

A liminar diz que o Estado alega não ter sido ouvida na decisão do juiz Bandiera, em que sustava o valor do contrato e que o cumprimento da mesma geraria lesão à ordem administrativa. O governo do Amazonas alegou que o contrato de aluguel ainda não foi formalizado, tendo iniciado a preparação do hospital antes do término do procedimento, em razão da situação de emergência, o que justifica a ausência de publicação no Diário Oficial.

Bandiera, em sua decisão, havia questionado o governo do Amazonas sob o uso de espaços ociosos já existentes na rede pública de saúde, além dos hospitais filantrópicos que poderiam ser utilizados para ampliação de leitos.

Segundo a liminar do desembargador Yedo Simões, o Estado afirmou que chegou a procurar o Hospital Beneficente Portuguesa, sendo que o mesmo afirmou ter apenas 15 leitos de UTI, sem monitores e ventiladores. Quanto as outras unidades de saúde pública, o governo do Amazonas afirmou que as mesmas estão dando apoio no atendimento de pacientes com Covid-19, onde aguardam a liberação de leitos no Hospital Delphina Aziz, referência no atendimento aos pacientes infectados.