Lideranças indígenas enviam carta a Alexandre de Moraes para voto contra Marco Temporal

O documento foi protocolado no STF no dia 16 de setembro por lideranças indígenas. (Divulgação/ Apib)

20 de setembro de 2021

15:09

Gabriel Abreu – Da Cenarium

MANAUS – Lideranças indígenas de onze povos encaminharam ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última quinta-feira, 16, uma carta para que o ministro que pediu vista no julgamento sobre o Marco Temporal para que retome com brevidade o voto vista para a continuidade e finalização do julgamento.

Alexandre de Moraes pediu vista no julgamento que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas na última quarta-feira, 15. Os dez ministros da Suprema Corte Brasileira vão decidir se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988.

O julgamento começou no último dia 26 de agosto, e se estendeu nas sessões seguintes. Até a interrupção do julgamento, o placar estava empatado. O relator, Edson Fachin, votou contra o marco temporal e o ministro Nunes Marques divergiu. Com a interrupção, não há nova data para análise do tema.

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Carta

Na carta assinada pelos povos Xokleng, Kaingang, Guarani, Tuxá, Xavante, Xucurú, Tupi Guarani, Pataxó, Guajajara, Terena e Krikati. Eles descrevem que estão na capital federal desde 20 de agosto para acompanhar o Recurso Extraordinário nº 1017365. As lideranças pedem que o ministro não permita a regularização do marco temporal.

“Pedimos, que afaste a tese do marco temporal e do renitente esbulho e não permita a legalização de toda sorte de crimes cometidos até 1988 com o objeto de esbulhar nossas ricas terras de ocupação tradicional e determine que a União, por estar em mora, se obrigue a cumprir o acordo feito em 1988, no qual os povos indígenas foram contemplados com o direito à demarcação de suas terras, como meio de reparação e de justiça”, defende os povos tradicionais.

Por fim, os líderes indígenas acreditam que os ministros do STF vão conceder uma decisão favorável aos povos primitivos e garantir os direitos constitucionais garantidos pela Constituição Federal.

“vimos pedir encarecidamente que possa fazer valer a vontade do constituinte de 1988, que era justamente o de reparar os crimes até aquela data cometidos e garantir o futuro das demarcações de terras indígenas, impedindo a dispersão dos povos e a perda de muitas culturas, de línguas, crenças e tradições dos povos originários, para impedir um prejuízo irreparável”, finaliza a carta.

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Julgamento

O ministro Relator, Edson Fachin, apresentou voto no sentido de que a Constituição não limitou no tempo o direito territorial indígena, nem que se poderia onerar os povos indígenas a comprovarem disputa pela posse na data de 05 de outubro de 1988, garantindo que o esbulho é inadmissível e que os crimes cometidos para nos expulsar das nossas terras não podem ser anistiados, legalizados pela tese do marco temporal, além de garantir a obrigação da União em demarcar e fazer proteger.

O segundo voto foi apresentado pelo ministro Nunes Marques que trouxe um voto divergente, no qual confere ao texto da Constituição o marco temporal, associado ao renitente esbulho, onerando os grupos étnicos a comprovarem a posse ou disputa pela posse da terra em 05 de outubro de 1988, além de impedir reestudo para redefinição de terras indígenas já demarcadas.