Marco Temporal em Terras Indígenas será votado e pode causar devastação na Amazônia

Representantes da aldeia Coroa Vermelha (BA) em manifestação contra o Marco Temporal e pela demarcação de terras indígenas em outubro de 2019 (Tiago Miotto /Cimi)

30 de junho de 2021

08:06

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 30, o julgamento sobre as demarcações de terras indígenas no qual está em discussão o “marco temporal”, que afirma que as terras indígenas são aquelas habitadas até a promulgação da Constituição Federal em 1988. O julgamento foi interrompido no dia 11 de junho, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque. Especialista ouvido pela CENARIUM afirma que a delimitação das terras indígenas pode causar efeitos devastadores na Amazônia.

O doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniel Viegas, explicou que a possível limitação das terras indígenas pela Suprema Corte Brasileira pode causar efeitos devastadores já que vai impedir o reconhecimento dos territórios, que só foram possíveis serem reivindicados com a promulgação da Constituição de 1988.

“Na verdade, o que a Constituição garantiu não é um reconhecimento das terras que eles ocupavam até a data da promulgação. O que a Constituição Federal garantiu foi o direito às terras tradicionalmente ocupadas e necessárias a sua reprodução física e cultural, ao seus modos de vida e a sua proteção cultural. Portanto, o direito dos povos indígenas ao seu território não está no tempo linear. Por isso que não cabe marcar uma data para isso. Está no modo de uso da terra para garantir a sua tradicionalidade”, explicou o advogado.

O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

Discriminação

O especialista ainda considera a regulamentação das terras indígenas no Brasil como uma discriminação aos povos tradicionais, já que habitavam a região antes mesmo da colonização dos portugueses.

“O marco temporal na verdade significa uma discriminação aos povos indígenas, porque você não tem um marco temporal para os não indígenas ampliarem suas propriedades, você não tem marco temporal para formação de latifúndio rurais. Não tem marco temporal para um acúmulo de propriedade. Então, por que você tem apenas um marco para os povos indígenas? É isso que o STF vai começar a decidir hoje”, destacou o especialista.  

Voto

O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin que considerou, em seu voto, que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas independe de conflito de posse, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição.

“O redimensionamento de terra indígena não é vedado em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de procedimento demarcatório nos termos nas normas de regência; as terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes”, destacou o relator.

PL 490/2007

Paralelo a esse julgamento, tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei (PL) 490/2007 que também mudará as demarcações das terras indígenas que já estavam em posse desses povos na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, passando a exigir, dessa forma, uma comprovação de posse, o que hoje não é necessário. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros.