Mesmo com decisão judicial, companhia tenta barrar embarque de casal com cão de suporte emocional em Manaus

Casal conseguiu embarcar com a cadela Pandora para Campo Grande (MS) após duas horas de espera (Foto: Divulgação)

11 de março de 2022

17:03

Luana Carvalho – Da Revista Cenarium

MANAUS – Mesmo com decisão favorável da Justiça, funcionários da GOL Linhas Aéreas tentaram barrar um casal de passageiros e um cão de suporte emocional, da raça buldogue francês, nessa quinta-feira, 10, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (AM). Eles estavam com passagem marcada para Campo Grande (MS), chegaram com duas horas de antecedência e só conseguiram embarcar após o advogado do casal, Klinger Feitosa, acionar a polícia.

Advogado do casal, Klinger Feitosa acionou a polícia para que a decisão fosse cumprida. (Divulgação)

A decisão autorizando o embarque do animal na cabine do avião foi proferida pela juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, da 13ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus. “Verifico a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano decorrente do não embarque do animal de suporte emocional, estando, portanto, tal medida em conformidade com o disposto no art. 300 do CPC”, escreveu na decisão.

Trecho da decisão da juíza Cláudia Monteiro, da 13ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

O artigo no qual a juíza se baseou diz que tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste caso, por se tratar de um cão de suporte emocional, o pedido foi acatado.

Um mês de antecedência

O advogado que atuou no caso, Klinger Feitosa, explica que deu entrada no processo assim que a companhia emitiu a primeira negativa ao casal, há um mês. “Para viajar na cabine, o animal precisa ter até dez quilos, capacidade máxima de bagagem de mão que a companhia determina. Com o peso da bolsa, o animal ultrapassou um quilo. A tutora entrou em contato com antecedência informando a situação e disse precisar viajar com o cão por se tratar de um cachorro de suporte emocional, e eles disseram que não era permitido e não deram nenhuma outra solução”.

Segundo Klinger, a GOL Linhas Aéreas informou que não trabalhava transportando cães de suporte emocional em voos nacionais, apenas internacionais. “A juíza levou esse fato em consideração. ‘Como a empresa transporta em voos internacionais e não pode transportar pelo Brasil’?”, comentou o advogado.

Depois de quase duas horas de discussão, Klinger conta que o setor jurídico de São Paulo entrou em contato com a equipe de Manaus e pediu para que eles cumprissem a decisão proferida no dia 8 de março.

O advogado conta, ainda, que sofreu ofensas por parte dos funcionários e precisou chamar, após o embarque do casal, advogados das prerrogativas da OAB-AM. “Além da polícia, chamei a OAB, pois os funcionários me desmereceram e ofenderam. Nós estávamos ali apenas tentando cumprir uma decisão judicial”.

A equipe de reportagem da CENARIUM entrou em contato com a GOL Linhas Aéreas, mas até a publicação desta matéria, não obteve o posicionamento.

PL no Senado

Está tramitando no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Projeto de Lei (PL) 33/2022 propõe que seja assegurado o direito de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso coletivo, público e privado.

Na justificativa da proposta, Mecias de Jesus explica que a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia, destinada às pessoas com deficiência visual. “A falta de uma legislação para isso causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à Justiça para conseguir seus direitos”, argumenta o senador na proposta.

Confira a decisão na íntegra: