MP-AM adota rodízio e reduz para 50% funcionamento presencial de servidores como medida de prevenção à Covid-19

Ministério adotou medidas após aumento de casos. (Foto: Divulgação)

18 de janeiro de 2022

21:01

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS — Em meio à alta de casos de Covid-19 em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) anunciou nesta terça-feira, 18, que as atividades do órgão será feita por revezamento de servidores, com manutenção de 50% do funcionamento presencial, como forma de preservação à saúde de toda a Instituição e do atendimento ao público em geral. A medida foi assinada por meio do ato nº 008/2022 pelo procurador-geral do Estado, Alberto Nascimento Júnior.

O Ministério Público esclarece ainda que o Ato editado exige, para a frequência de público, servidores e membros aos edifícios da Instituição, a comprovação de cumprimento do ciclo vacinal. A ação poderá ser flexibilizada, de acordo com a essencialidade do serviço prestado à sociedade por cada área, bem como sua respectiva Coordenação — Ato nº 010/2022/PGJ.

Por fim, o atendimento do Ministério Público à população é fundamental para que o Direito e a Justiça sejam efetivos no dia a dia dessa mesma população, especialmente em um momento em que o acesso a serviços de saúde se faz tão necessário. Desse modo, o MP-AM seguirá trabalhando para atender a sociedade amazonense por seus membros, servidores e colaboradores com todo o cuidado, zelo e responsabilidade.

Precaução

Outros órgãos do Estado adotaram medidas semelhantes para prevenir a Covid-19 e frear o contágio da nova variante Ômicron, como a Defensoria Pública do Estado (DPE), que adotou o mesmo sistema de trabalho híbrido e trabalho com revezamento de equipes. Já o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) estão com as atividades suspensas, temporariamente, por conta do aumento de casos da pandemia da Covid-19.

 O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, por meio da Portaria nº 68/2022, que as unidades administrativas e judiciais da instituição, de forma extraordinária, adotem o regime de trabalho em home office até 31 de janeiro de 2022, devido ao atual quadro da pandemia de Covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2).

Quando não for possível este regime, ainda segundo a portaria, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, mantendo-se em regime presencial com no mínimo 50% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.