MP recomenda toque de recolher em cidade do AM das 20h às 6h e estabelece multa

A decisão tem o prazo estabelecido de 15 dias, podendo ser prorrogado. Foto: Reprodução

30 de abril de 2020

10:04

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium

MANAUS – Para evitar contatos e aglomerações de pessoas em parques, praças, balneários, ruas e logradouros de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros de Manaus), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou toque de recolher na cidade das 20h às 6h.

De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa, datada de 26 de abril, mas divulgada na edição de quarta-feira, 29, do Diário Oficial do MP-AM, a decisão tem o prazo estabelecido de 15 dias, podendo ser prorrogado. Além disto, quem quem descumprir a imposição receberá multa no valor de R$ 300, que pode ser dobrada aos reincidentes, além das consequências penais.

“[O MP-AM] recomenda ainda, que o decreto contenha a ressalva de que o
toque de recolher não se aplica àqueles que desempenham atividades
essenciais, tais como os profissionais da saúde e os profissionais que
trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento
alimentar e farmacológico da população, bem como àqueles que demonstrarem comprovadamente a necessidade de se ausentarem de suas
residências por razões emergenciais, tais como, aquisição de fármacos
e atendimento médico”, diz trecho do documento oficial.

O órgão destaca ainda que a locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, nos casos admitidos, deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

No mesmo sentido, poderá, ainda, ocorrer a apreensão de veículos e a condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento. “Frisa-se que fica terminantemente proibida, em razão do toque de recolher, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças públicas municipais, balneários, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações”, conclui.