MPF denuncia concessionária de energia por instalações ilegais em terra indígena no Pará; multa é de R$ 1,6 mi

MPF denuncia concessionária de energia por instalações ilegais em terra indígena no Pará; multa é de R$ 1,6 mi. (Reprodução/Internet)

26 de julho de 2022

14:07

Eliziane Paiva – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, na última sexta-feira, 22 de julho, a distribuidora de energia elétrica Equatorial, por ter construído três redes de distribuição de energia ilegais dentro da Terra Indígena Cachoeira Seca, do povo Arara no município de Altamira, no Estado do Pará.

A denúncia por crime ambiental e fraude previstos na Lei n.º 9.605/1998, foi divulgada nessa segunda-feira, 25. A empresa já foi multada em R$ 800 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pelo crime de instalação das redes de energia sem a devida licença dos órgãos ambientais competentes.

Rede de distribuição de energia. (Reprodução/Internet)

Em razão ao pedido da distribuidora ser referente à instalação de energia elétrica em vicinal da BR-230 (Transamazônica), localizada entre os municípios de Altamira e Uruará para a instalação de 53,21 quilômetros de linhão que beneficiaram 86 invasores da Terra Indígena, o Ibama solicitou o acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai), tendo em vista que a concessionária Equatorial destaca em relatório ambiental que “a área de estudo está totalmente inserida na Terra Indígena de Cacheira Seca”.

Em ofício, a Funai destacou que “o projeto visa beneficiar não-indígenas que estão ocupando irregularmente a Terra Indígena Cachoeira Seca […] esta Fundação é contrária a implantação do referido projeto e solicita à CELPA sua imediata interrupção”.

Denúncia do MPF contra empresa distribuidora de energia Equatorial Pará – pág.02. (Reprodução)

O crime foi cometido em três locais diferentes e mesmo depois que o Ibama e a Funai informaram à empresa que as áreas ficavam totalmente inseridas na Terra Indígena Cachoeira Seca, que os beneficiados são invasores e que, portanto, as obras eram ilegais.

Entenda

Nesse contexto, a Equatorial Pará, que ignorou a negativa de licença do Ibama e da Funai, prosseguiu com as obras. Entre as provas apresentadas pelo MPF na denúncia criminal, está a fatura de energia de um deles que, além de invasor, também foi multado pelo Ibama por desmatamento ilegal. O segundo linhão tem 60 km de extensão e atendeu 40 invasores do território Arara.

Avisada pela Funai e pelo Ibama de que a obra era ilegal, a Equatorial ignorou a falta de permissão e completou a instalação. O MPF comprovou o crime com outra fatura de energia elétrica em favor de um invasor também multado por desmatamento irregular dentro da Terra Indígena.

Terra Indígena Cachoeira Seca, na região do Xingu, no Pará. (Lilo Clareto/ISA)

O terceiro linhão da Equatorial tem 15 km de extensão e beneficia outros 16 invasores. O MPF lembra que tudo indica que a empresa continua fornecendo ilegalmente a energia até hoje.

Ao responder à notificação do Ibama, a Equatorial enviou uma carta dizendo que não tinha realizado nenhuma obra dentro da Terra Indígena e negando a existência de qualquer ligação regular de energia. De acordo com o Ibama, durante a inspeção foram encontradas ligações elétricas e inclusive o registro das faturas de energia cobradas dos invasores.

Crime ambiental

Além de denunciada pelos três linhões ilegais, a Equatorial também vai responder pelo crime de fraude ambiental pois, durante fiscalização dentro da Terra Indígena, o Ibama constatou a presença dos linhões para os quais tinha negado permissão, a empresa foi notificada para apresentar a documentação das instalações.

Linhão do Tramoeste no estado do Pará. (Reprodução/Equatorial Energia)

A empresa teria que comprovar a autorização para entrada na área indígena, apresentar a licença ambiental para o fornecimento de energia elétrica, apresentar todos os registros de ligações e contratos de fornecimento, desligar todas as ligações que não tivessem autorização específica e comprovar esses desligamentos.

O MPF estabeleceu a multa de R$1.677.000,00 como valor mínimo para reparação dos danos ambientais causados pelo crime, ou seja, duas vezes maior que a quantia aplicada pelo Ibama. Veja o documento da denúncia na íntegra.