No AM, Justiça determina que Grupo Diário exclua conteúdo mentiroso sobre Coronel Bonates

Louismar Bonates obtém liminar para a exclusão de matéria (SSP/AM)

12 de maio de 2022

10:05

Da Revista Cenarium

MANAUS – A juíza plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Simone Laurent Arruda da Silva determinou ao Grupo Diário de Comunicação, que administra o Portal D24am, a exclusão imediata de matéria que associa o ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM) Louismar Bonates a uma investigação que corre em segredo de Justiça e está em fase de coleta de depoimentos.

Para a magistrada, o texto do Portal D24am “excedeu o conteúdo jornalístico” na medida em que houve emissão de “juízo de valor depreciativo” e contém, segundo Simone Laurent, “publicações falaciosas”. A juíza argumenta, ainda, que o material faz acusações contra Bonates “sem embasamento ou indícios fáticos”. A matéria foi publicada nesta quarta-feira, 11, e a decisão expedida no mesmo dia.

O texto do Portal D24am se baseou em um print com a logomarca do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que contém, segundo a reportagem, o depoimento do delegado afastado Samir Garzedim Freire, que atuava como secretário estadual executivo adjunto de Inteligência do Amazonas (Seai). Samir é investigado na Operação ‘Garimpo Urbano’, deflagrada em 9 de julho do ano passado.

Delegado Samir Freire: afastado do cargo por investigação que o relaciona à extorsão (Reprodução)

Pela publicação do D24am, o delegado informou que a SSP/AM adquiriu um equipamento de monitoramento de ligações telefônicas, em 2016, na gestão do ex-governador José Melo, conhecida como “Maleta Espiã” e apontada como o meio pelo qual Samir e um grupo de investigadores extorquiam empresários em operações.

Um dos prints que baseou a matéria do D24am (Reprodução)

Nos prints publicados pelo Grupo Diário, o texto apontado como depoimento do delegado Samir Freire não menciona o envolvimento do ex-secretário da SSP/AM no caso que é objeto de investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e Polícia Federal (PF).

Apesar da ausência de fatos que associem Louismar Bonates à Operação Garimpo Urbana, relembrada em reportagem do Portal D24am, o nome do ex-secretário de Segurança Pública é usado no título principal da matéria assim como sua imagem. A matéria não informa se o MP-AM ou a PF foram procurados para se manifestarem sobre o assunto.

‘Juízo de valor depreciativo’

Ao decidir pela exclusão da matéria do D24am, que envolve Louismar Bonates, a juíza Simone Laurent Arruda da Silva justifica a falta de “embasamento fático”, isto é, ausência de fatos.

“(O conteúdo) acusa o requerente de crimes, sem qualquer embasamento ou indícios fáticos capazes de traduzir a matéria como de cunho informativo, tão somente representando opiniões pessoais do requerido a respeito do autor”, diz a magistrada.

Simone Laurent explicou, também, que a publicação foi além do cunho informativo ao emitir opinião pessoal pejorativa que, segundo ela, se agrava pelo material digital ter um alto alcance de disseminação.

“Ressalte-se que o teor das publicações impugnadas excede o conteúdo jornalístico, na medida em que nelas foi emitido juízo de valor depreciativo ao requerente, fato agravado pelo evidente efeito multiplicador de que se revestem as matérias veiculadas em ambiente virtual, o que, por si só, recomenda-se dê guarida ao pedido formulado”, declarou Simone Laurent.

A juíza concluiu, ainda, que a matéria do Portal D24am tornou público uma investigação sigilosa com o objetivo, segundo Simone Laurent, de comprometer a imagem do ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas.

“Expõe uma investigação que tramita em segredo de Justiça e contém publicações pesadas e falaciosas em seu desfavor, com o único objetivo de macular sua honra”, explica a juíza ao se referir a Louismar Bonates.

O despacho de Simone Laurent contra o Portal D24am atendeu, parcialmente, a uma “Ação de Obrigação de Fazer” movida por Bonates e atingiu, também, os sites “24 Horas e Interagindo Com A Notícia”, que reproduziram o material. Os portais podem recorrer da decisão na Justiça.

Leia a decisão da Justiça na íntegra: