No AM, nova lei restringe divulgação de imagens com pessoas acidentadas ou em situação vexatória

Lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE) no último dia 28 de julho (Divulgação/Polícia Militar de Minas Gerais)

02 de agosto de 2021

15:08

Victória Sales e Priscilla Peixoto – Da Cenarium

MANAUS – O Governador do Amazonas, Wilson Lima (PSL), sancionou a Lei n.º 5.551, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE), no último dia 28 de julho, que “proíbe o ato de fotografar, filmar, publicar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável”. A lei, segundo especialistas, garante a dignidade das pessoas nestas situações.

O sociólogo Luiz Antônio pontua que as pessoas têm sido estimuladas a uma morbidez assustadora e que a determinação protege as vítimas da “desumanização e morbidez”, respeitando a integridade e dignidade física e moral de quem está em condição vexatória ou de sofrimento.

“Lembro que na minha infância, no livro de História e, até muito recentemente, tinha imagens de Tiradentes decapitado, esquartejado. Os canais de televisão com programas sensacionalistas, promovendo essa cultura da exposição do corpo, da violência, da desumanização do corpo das pessoas. Por isso que as pessoas se permitem sair fotografando e acham normal filmar e fotografar e enviar para terceiros sem qualquer pudor, sem qualquer vergonha, sem qualquer respeito”, enfatiza o sociólogo.

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas (DOE) (Reprodução/Internet)

A Lei

Proveniente do Projeto de Lei nº 647/2019, o código de responsabilidade da deputada estadual Joana Darc (PL) prevê multa em 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), o que corresponde a R$ 1 mil para aqueles que insistirem em descumprir a norma. Logo no 1ª artigo do texto, fica determinado que não poderá ser publicada qualquer imagem que exponha pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável, sem o “expresso consentimento ou autorização da vítima”.

O documento estabelece, ainda, punição dobrada em situações que envolvam menores de 18 anos: “A multa será aplicada em dobro, na hipótese de a conduta de que trata esta Lei ter sido praticada contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou contra pessoa que apresente qualquer problema ou retardo mental”, informa o texto, já em vigor desde a data em que foi publicado.

Valores

O sociólogo Luiz Antônio pontuou que uma Lei com essas determinações não deveria ser necessária já que, além da ação já ser proibida, segundo o Código Penal Brasileiro (CPB), as pessoas deveriam ter mais consciência para não expor outras nestas situações.

“Não me parece que a Lei vá mudar o comportamento da sociedade. Acho que para mudar esse tipo de comportamento a gente teria que mudar valores, a gente precisa denunciar esses valores de promoção da exposição do ridículo, da exposição do corpo das pessoas, a sociedade tem que dizer não a isso, começar desligando os canais de televisão, começar bloqueando os canais que divulgam esse tipo de conteúdo, pois eles não ajudam em absolutamente nada”, explicou.

Código de Ética

Pautada no respeito a estes valores e à dignidade humana, a CENARIUM não trabalha com qualquer tipo de divulgação que exponha pessoas em situações vexatórias. A missão de informar com credibilidade leva em consideração o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que determina, segundo o artigo 6º do capítulo II, parágrafo VIII, o respeito à imagem do cidadão. “VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão“, estabelece o código.