No AM, Projeto de Lei sugere modificações nas regras para ingresso de candidatos à carreira pública; proposta divide opiniões

PL prevê mudanças em regras no ingresso de candidatos à carreira pública (Reprodução)

22 de junho de 2022

21:06

Eliziane Paiva – Da Agência Amazônia

MANAUS – O Projeto de Lei (PL) de N° 77 de 2022 que estabelece novas regras para a realização de concurso público, no sentido de contratação de aprovados em processos seletivos, tem sido pauta que diverge opiniões no Estado do Amazonas. O PL tem como proposta evitar a eliminação automática de candidatos que, mesmo tendo alcançado a média prevista em edital, permanecem classificados ainda que estejam abaixo do número de vagas previstas.

O texto, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL) está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Em resumo, o documento propõe garantir que os candidatos aprovados em certames, mas classificados fora do número inicial de vagas disponibilizadas, possam ser convocados a assumir cargos públicos quando, em oportunidade, houver a necessidade do serviço pela entidade e respeitando a ordem classificatória.

A presente proposta busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, aos quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas vêm sendo sistematicamente eliminados dos concursos públicos“, consta um trecho da proposta.

Para o estudante de agronegócio e ‘concurseiro’ Marcos Paulo Bezerra Albuquerque, 25, a aprovação do PL é de extrema importância para aqueles que venham a ser aprovados em concursos públicos, e destaca, para ele, os motivos:

Acredito que com a aprovação do PL será possível um cadastro de reserva para aqueles que não vierem a ser convocados para a posse e, com isso, haverá a garantia de um direito adquirido, ainda que não seja absoluto, de ocupar uma vaga dentro dos órgãos públicos no futuro”, observa o estudante, que ressalta, ainda, que “Há garantias de que haverá candidatos aptos a ocuparem os cargos vagos assim que houver a necessidade de ocupação, o que torna o processo mais célere e menos oneroso para a administração”, pontua.

Além da prova

Já no entendimento do presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e dos Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (ASSBPMAM), sargento Igo Silva, o PL 77 não beneficiaria as instituições públicas, pois, para o servidor, os candidatos que requerem a aprovação da ementa precisam ter conhecimento de outras etapas “importantes” no processo.

Na verdade, vejo que quem está fora quer conduzir àqueles que já estão dentro e querem acabar com os pré-requisitos. No concurso público não basta apenas passar nas provas de conhecimento e, sim, passar em todas as etapas”, destacou o sargento ao falar sobre as fases que exigem condicionamento físico.

PL sugere mudanças para concursos públicos (Reprodução)

Análise detalhada

Em entrevista à AGÊNCIA AMAZÔNIA, o advogado Daniel Cauper (OAB/AM 15.378) explica que a emenda propõe garantir aos concurseiros, desde que aprovados, serem considerados aptos, ainda que estejam distantes do número de vagas.

“O PL 77/2022 pretende pegar carona na jurisprudência e formalizar aquilo que vem sendo o entendimento do STF. A medida segue uma corrente já adotada em outros Estados da federação, a exemplo do Distrito Federal e Rio de Janeiro. Entretanto, é de se ponderar que a administração pública detém o poder discricionário que a possibilita exercer um juízo de valor com critérios de conveniência e oportunidade”, disse o jurista.

De acordo com o advogado, são necessárias análises mais detalhadas para melhor compreensão do projeto. “É temeroso que a lei, de certa forma, obrigue o poder público arcar custos além da sua base orçamentária. Ainda nesse sentido, não é incomum que os órgãos públicos convoquem candidatos além do número de vagas já previstas no edital. Portanto, apesar de possuir um caráter que visa beneficiar aos concurseiros, o PL deve ser avaliado sob uma ótica mais abrangente, considerando também o ponto de vista da administração pública”, finalizou.

Deputada estadual Joana Darc, autora do PL 77 de 2022 (Reprodução)

‘Impedimento aos aprovados’

Na leitura de Rafael Castro, que se identifica como membro da Comissão para Aprovação do Projeto de Lei 77/2022, a cláusula de barreira é um impedimento aos candidatos aprovados na hora de serem convocados e citou também que outros Estados já adotaram a medida permitindo a existência de cadastro de reserva.

O PL evita gastos públicos com a realização de outros concursos, melhor aproveitamento de concursos, tendo em vista que muitas pessoas são aprovadas. Para se ter uma ideia, no plano de fundo atual, o concurso de segurança pública não acontece há 12 anos, isso vem aumentando os índices de violência e criminalidade no Estado”, disse.

Rafael lembrou, ainda, o aumento de crimes ambientais e violência contra indígenas – episódios das mortes do jornalista e indigenista no interior do Estado. Para ele o efetivo não supre as atuais demandas de segurança pública. “Com a vacância enorme de funcionários na segurança pública, a capacidade do servidor (em atividade) cai“, afirma.

‘Mais chances’

Para a deputada Joana Darc, a derrubada da ‘cláusula de barreira’ (também conhecida como patamar eleitoral, barreira constitucional, cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho) aumenta as chances e amplia a quantidade de candidatos aprovados que seguem para as próximas etapas dos concursos públicos, mesmo que tenha atingido a pontuação mínima exigida no edital.

“Com isso, todos aqueles que pontuarem acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do Governo do Amazonas. Uma vez que são eliminados, eles não podem nem ter a esperança de serem chamados, caso a administração pública precise. Por isso, é importante ter uma lista de classificados”, pondera a parlamentar.