No AM, Projeto de Lei sugere modificações nas regras para ingresso de candidatos à carreira pública; proposta divide opiniões
22 de junho de 2022
21:06
Eliziane Paiva – Da Agência Amazônia
MANAUS – O Projeto de Lei (PL) de N° 77 de 2022 que estabelece novas regras para a realização de concurso público, no sentido de contratação de aprovados em processos seletivos, tem sido pauta que diverge opiniões no Estado do Amazonas. O PL tem como proposta evitar a eliminação automática de candidatos que, mesmo tendo alcançado a média prevista em edital, permanecem classificados ainda que estejam abaixo do número de vagas previstas.
O texto, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL) está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Em resumo, o documento propõe garantir que os candidatos aprovados em certames, mas classificados fora do número inicial de vagas disponibilizadas, possam ser convocados a assumir cargos públicos quando, em oportunidade, houver a necessidade do serviço pela entidade e respeitando a ordem classificatória.
“A presente proposta busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, aos quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas vêm sendo sistematicamente eliminados dos concursos públicos“, consta um trecho da proposta.
Para o estudante de agronegócio e ‘concurseiro’ Marcos Paulo Bezerra Albuquerque, 25, a aprovação do PL é de extrema importância para aqueles que venham a ser aprovados em concursos públicos, e destaca, para ele, os motivos:
“Acredito que com a aprovação do PL será possível um cadastro de reserva para aqueles que não vierem a ser convocados para a posse e, com isso, haverá a garantia de um direito adquirido, ainda que não seja absoluto, de ocupar uma vaga dentro dos órgãos públicos no futuro”, observa o estudante, que ressalta, ainda, que “Há garantias de que haverá candidatos aptos a ocuparem os cargos vagos assim que houver a necessidade de ocupação, o que torna o processo mais célere e menos oneroso para a administração”, pontua.
Além da prova
Já no entendimento do presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e dos Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (ASSBPMAM), sargento Igo Silva, o PL 77 não beneficiaria as instituições públicas, pois, para o servidor, os candidatos que requerem a aprovação da ementa precisam ter conhecimento de outras etapas “importantes” no processo.
“Na verdade, vejo que quem está fora quer conduzir àqueles que já estão dentro e querem acabar com os pré-requisitos. No concurso público não basta apenas passar nas provas de conhecimento e, sim, passar em todas as etapas”, destacou o sargento ao falar sobre as fases que exigem condicionamento físico.
Análise detalhada
Em entrevista à AGÊNCIA AMAZÔNIA, o advogado Daniel Cauper (OAB/AM 15.378) explica que a emenda propõe garantir aos concurseiros, desde que aprovados, serem considerados aptos, ainda que estejam distantes do número de vagas.
“O PL 77/2022 pretende pegar carona na jurisprudência e formalizar aquilo que vem sendo o entendimento do STF. A medida segue uma corrente já adotada em outros Estados da federação, a exemplo do Distrito Federal e Rio de Janeiro. Entretanto, é de se ponderar que a administração pública detém o poder discricionário que a possibilita exercer um juízo de valor com critérios de conveniência e oportunidade”, disse o jurista.
De acordo com o advogado, são necessárias análises mais detalhadas para melhor compreensão do projeto. “É temeroso que a lei, de certa forma, obrigue o poder público arcar custos além da sua base orçamentária. Ainda nesse sentido, não é incomum que os órgãos públicos convoquem candidatos além do número de vagas já previstas no edital. Portanto, apesar de possuir um caráter que visa beneficiar aos concurseiros, o PL deve ser avaliado sob uma ótica mais abrangente, considerando também o ponto de vista da administração pública”, finalizou.
‘Impedimento aos aprovados’
Na leitura de Rafael Castro, que se identifica como membro da Comissão para Aprovação do Projeto de Lei 77/2022, a cláusula de barreira é um impedimento aos candidatos aprovados na hora de serem convocados e citou também que outros Estados já adotaram a medida permitindo a existência de cadastro de reserva.
“O PL evita gastos públicos com a realização de outros concursos, melhor aproveitamento de concursos, tendo em vista que muitas pessoas são aprovadas. Para se ter uma ideia, no plano de fundo atual, o concurso de segurança pública não acontece há 12 anos, isso vem aumentando os índices de violência e criminalidade no Estado”, disse.
Rafael lembrou, ainda, o aumento de crimes ambientais e violência contra indígenas – episódios das mortes do jornalista e indigenista no interior do Estado. Para ele o efetivo não supre as atuais demandas de segurança pública. “Com a vacância enorme de funcionários na segurança pública, a capacidade do servidor (em atividade) cai“, afirma.
‘Mais chances’
Para a deputada Joana Darc, a derrubada da ‘cláusula de barreira’ (também conhecida como patamar eleitoral, barreira constitucional, cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho) aumenta as chances e amplia a quantidade de candidatos aprovados que seguem para as próximas etapas dos concursos públicos, mesmo que tenha atingido a pontuação mínima exigida no edital.
“Com isso, todos aqueles que pontuarem acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do Governo do Amazonas. Uma vez que são eliminados, eles não podem nem ter a esperança de serem chamados, caso a administração pública precise. Por isso, é importante ter uma lista de classificados”, pondera a parlamentar.