Em Brasília, MP Eleitoral rejeita recurso e mantém posição pela inelegibilidade de Adail Filho no AM

Adail Filho teve candidatura cassada em dezembro do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) (Reprodução/ Internet)

25 de março de 2021

10:03

Jennifer Silva – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MP-Eleitoral) manifestou-se contrariamente, nessa quarta-feira, 24, ao recurso feito por Adail Filho e Keitton Pinheiro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pedia revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), acerca da inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito de Coari. Com a decisão, o processo segue para julgamento do juiz, cuja data ainda será definida pela Corte.

“Desse modo, porque a reeleição é permitida apenas para um único período subsequente, veda-se a postulação de um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo. Não se pode deixar de assinalar que os termos “sucessão” e “substituição” não são sinônimos. Ao tempo em que o primeiro anuncia um estado definitivo e irreversível, como aconteceria, por exemplo, no caso de falecimento ou renúncia do titular, o segundo traduz a ideia de temporariedade”, diz trecho da decisão.

No entendimento do MPE, a regra do art. 14, inciso 5º do texto constitucional, fica clara a vedação postular a uma nova recondução para o mesmo cargo. “A mesma regra, contudo, não se aplica a todos os casos de substituição, senão a que tenha ocorrido dentro do período de seis meses antes do pleito. Nos termos da orientação jurisprudencial prevalecente nessa Corte Superior, aquele que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período […]. Em resumo, no sistema eleitoral brasileiro, são considerados aptos para a reeleição (i) o próprio titular do mandato, (ii) o seu sucessor (a qualquer tempo) e (iii) aquele que o substituiu nos últimos seis meses do pleito”, esclarece trecho da nota.

Cassação

Em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o registro de candidatura do então prefeito reeleito de Coari, Adail Filho, do Progressista. A decisão à época da corte foi unânime.

Com a decisão, Adail, que tinha sido reeleito prefeito da cidade no 1º turno das eleições municipais e não pôde exercer o cargo no começo de 2021.

No entendimento da corte eleitoral, Adail feriu a legislação eleitoral que proíbe que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandatos por mais de duas legislaturas consecutivas. O pai do prefeito Adail Pinheiro foi eleito em 2012, mas cassado pela Justiça em 2014. Na ocasião, Raimundo Magalhães assumiu o cargo e completou o mandato. No entanto, em 2016, Adail foi eleito prefeito e reeleito em 2020.

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Edição: Alessandra Leite