Nova lei do trânsito: ‘Tivemos alterações pontuais e que vão repercutir no dia a dia do cidadão’, diz diretor do Detran-AM

Motoristas e pedestres passam a conviver com mais de 50 alterações (Ricardo Oliveira/ Revista Cenarium)

12 de abril de 2021

21:04

Bruno Pacheco –

MANAUS – A nova lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor nesta segunda-feira, 12, em todo o País. O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo de Sá Barbosa, destaca que motoristas e pedestres passam a conviver com mais de 50 alterações que vão repercutir no dia a dia.

“Tivemos alterações pontuais no campo dos veículos e que vão no dia a dia do cidadão. A primeira delas é com relação ao recall, que é uma importante medida de segurança viária, é um chamamento público para que proprietários de veículos possam corrigir ou trocar alguma peça que comprometa a segurança daquele veículo. Esse chamamento é feito pelas montadoras dos veículos e quando não atendido no prazo de 12 meses, o proprietário de veículo não poderá licenciar o seu automóvel”, destacou Barbosa.

Rodrigo de Sá, diretor-presidente do Detran-AM (Roberto Carlos/Secom)

Segundo ele, para que os proprietários licenciem os automóveis, eles precisarão fazer o recall para efetuarem os reparos necessários nos veículos, além de levar os documentos comprobatórios nos órgãos de trânsito. Outra mudança, também, diz respeito à blindagem dos veículos.

“Pelo ordenamento anterior, esse veículo precisa passar por autorizações do Exército Brasileiro, em seguida passar por uma inspeção veicular, ser emitida um certificado de segurança veicular. Com a mudança, abre-se mão da documentação necessária do Exército para tão somente se exigir o certificado de segurança veicular”, enfatizou Rodrigo de Sá.

Para Rodrigo, outra novidade que trará repercussão aos motoristas é a não exigência do prazo mínimo para o candidato que tenha sido reprovado no exame para obter a CNH. “Na sistemática anterior, ele teria que esperar 15 dias para poder marcar seu novo exame. A partir deste dia 12, em havendo reprovação em um dos exames teóricos ou práticos, ele poderá agendar para a primeira data disponível para que ele possa realizar o seu novo exame”, ressaltou.

Em vigor

A lei entrou em vigor hoje após um prazo de seis meses de vacância. O texto original (PL 3.267/2019) aprovado em setembro do ano passado pelo parlamento foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2020.

Uma das principais mudanças é a validade aumentada para 10 anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a quem tiver menos de 50 anos. Para os condutores entre 50 e 70 anos, a renovação continua sendo a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

“A partir de agora, teremos uma nova metodologia que gira em torno da faixa etária do condutor. Sendo bem preciso nesse aspecto, aquele condutor que tiver entre 18 anos e 49 anos terá a validade da sua CNH de 10 anos. O condutor que tiver a partir de 50 anos até 69 anos, terá validade de cinco anos. E o condutor que tiver 70 anos ou mais, terá a validade da sua CNH de três anos, lembrando que o médico-perito pode definir uma validade menor dessa CNH, a depender de alguma doença preexistente que esse condutor eventualmente tenha, que possa comprometer sua capacidade de conduzir o veículo automotor”, salientou.

Outra mudança está na pontuação da CNH. A partir da lei, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atingir 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

“Essa é uma das mudanças mais significativas do código. Ela traz um abrandamento para a questão da pontuação, muito embora nós tenhamos um agravamento em alguns aspectos. Antes, o limite para que ele [o condutor] pudesse cometer pontuação, para que houvesse o início do seu processo de suspensão, era de 20 pontos. Agora, o sistema é diferente, ele põe uma gradação a partir da natureza da infração cometida”, pontuou o presidente do Detran-AM.

Veja as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro aqui.