Omissão na prestação de contas leva TCU a condenar políticos do AM à devolução de R$ 3 milhões

Fachada do Tribunal de Contas da União. (Sérgio Lima/Poder360)

30 de março de 2021

14:03

Ana Carolina Barbosa – Especial para Revista Cenarium

MANAUS – Em menos de 15 dias, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou pelo menos dois ex-prefeitos de municípios do Amazonas (Tabatinga e Barreirinha) à devolução aos cofres públicos de quase R$ 3 milhões em recursos destinados via FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Em comum, os dois tiveram a mesma irregularidade observada pela 2ª Câmara do órgão: omissão na prestação de contas de recursos federais.

O prefeito de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus), Saul Nunes Bermeguy (MDB), foi condenado, em 9 de março de 2021, a devolver aos cofres do FNDE, mais de R$ 1,64 milhão em recursos federais, referentes a repasses feitos em 2012 e acrescidos de multa, conforme noticiado pela REVISTA CENARIUM, na semana passada. Vale ressaltar que todas as ações cabem recursos.

Ele teve as contas reprovadas pela 2ª Câmara do TCU e tem 15 dias, após notificação, para comprovar o ressarcimento do valor que, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), pode chegar a R$ 2,36 milhões. A metodologia é utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para calcular a inflação no País.

Já no dia 23, o ex-prefeito de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), Mecias Pereira Batista, foi condenado pelo mesmo colegiado à devolução de R$ 877,7 mil, atualizados monetariamente, em recursos repassados pela União à prefeitura da localidade, em 2016, também destinados à educação, por meio do FNDE. Além do devolver o valor, ele recebeu uma multa de R$ 440 mil. Considerando o IPCA, o valor, acrescido de multa, pode chegar a 1,48 milhão.

O acórdão nº 4.626/2020, é derivado de uma tomada de constas especial, instaurada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O recurso foi transferido por meio de nove parcelas, com valores que variaram de R$ 82.362 a R$ 99.424.

A ele foi dado o mesmo prazo para a comprovação do depósito em conta do FNDE: 15 dias após a notificação. O valor pode ser parcelado em até 36 vezes. Ambos os processos foram encaminhados à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443, de 1992, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.