Pará aprova Projeto de Lei para criação de órgãos de combate à tortura no sistema prisional do Estado

As unidades prisionais paraenses têm sido alvo de relatos de abusos e torturas (Divulgação)

01 de julho de 2022

08:07

André Leocádio – Da Agência Amazônia

MANAUS — Enviado pelo Governo do Pará, o Projeto de Lei (PL) que cria órgãos de prevenção e combate à tortura no sistema prisional do Estado foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A medida é uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). O texto do documento foi expedido em abril de 2022 e aprovado em junho pela Casa Legislativa paraense.

As unidades prisionais paraenses têm sido alvo de relatos de abusos e torturas, desde o ‘Massacre do Presídio de Altamira’, em 2019, a segunda maior tragédia carcerária do País, que terminou com 62 mortes, sendo a maioria delas por decapitação e asfixia.

A lei federal que permite a criação de órgãos para combater a tortura foi instaurada em 2013, mas o Estado ainda não havia efetivado no sistema prisional mecanismos para combater este tipo de violência nos presídios, nas unidades socioeducativas e em outros locais de privação de liberdade.

Projeto de Lei 

O PL 234/2022 insere nas atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) competências voltadas à formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes. Os instrumentos para o exercício dessas obrigações são o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará.

Implementação no Pará

Na recomendação, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) alertam que, após a aprovação do projeto, é necessário que o Estado adote as demais providências para efetiva implementação dos órgãos de prevenção e combate à tortura ocorra dentro de seis meses.

Para a psicóloga social Keylla Gomes, a criação do PL é importante porque a lei traz garantias que permitem que instituições de direitos humanos fiscalizem casos como o que ocorreu em Altamira.

“Somos seres sociais, frutos do meio, seres capazes de amar e odiar, capazes de cuidar e de matar… Não é trabalho fácil, mas é possível. Com políticas públicas voltadas para reintegração desse público, com equipes multiprofissionais qualificadas, abrangendo atividades pessoais, sociais, psicossociais e profissionalizantes, como podemos comprovar em outros países onde esse regime de ressocialização por meio de capacitação profissional funciona. Temos muito a desenvolver, mas para isso precisamos de políticas a longo prazo, voltadas de fato para a população e não para ‘interesses políticos’ imediatistas”, disse ela.

Keylla Gomes, psicóloga social (Acervo Pessoal)

Para o advogado criminalista Luann Mendes, a tortura é um problema sistêmico e estrutural no Brasil e precisa de ações imediatas para reduzir esta prática.

“A definição de tortura apenas como agressão física não é suficiente para se compreender a gravidade das violações cometidas no sistema carcerário cotidianamente, em todos os presídios brasileiros, a maioria das quais não vem a público. O mero ato de privar uma pessoa de sua liberdade e colocá-la em uma cela superlotada, sem ventilação, higiene e outras condições minimamente aceitáveis já constitui uma forma de tortura”, comentou ele.

Luann Mendes, advogado criminalista (Acervo Pessoal)

“Os PLs que visam de alguma forma amenizar a prática de torturas/mazelas do sistema penitenciário nacional são essenciais para buscar e resguardar os Direitos humanos inerentes ao cidadão. A retórica precisa estar acompanhada de políticas penitenciárias eficientes, ponto em que os Projetos de Lei se encaixam”.

Ele explica, ainda, que o Estado deve assegurar os direitos de todo e qualquer cidadão preso, entre eles a saúde.

“O Estado tem o dever de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, sob pena de responsabilização civil pelos danos morais causados em razão da violação dos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Importante certificar que o único Direito Fundamental retirado após o encarceramento é o direito à liberdade. Sendo assim, o Estado tem o dever de resguardar todos os outros Direitos, incluindo a saúde e honrar a dignidade da pessoa humana”, explicou ele.