Prática histórica de adoção fora dos trâmites legais pode acarretar prejuízos a crianças e adolescentes

MPAM abriu procedimento para coibir adoções sem o cumprimento dos trâmites legais, em Barcelos (AM). (reprodução/internet)

27 de maio de 2020

11:05

Luís Henrique Oliveira

A comum e histórica prática de “intuitu personae”, quando os pais biológicos indicam diretamente o adotante ainda ocorre no interior do Amazonas. No entanto, o Juizado da Infância e Juventude Cível do Tribunal Regional do Amazonas, vê que tal procedimento pode acarretar inúmeras consequências a essas crianças e adolescentes.

Para evitar esses procedimentos e com a finalidade de acompanhar adoções no município de Barcelos (a 400 quilômetros de Manaus), o Ministério Público do Amazonas (MPAM), instaurou Procedimento Administrativo (PA) para a implantação do Cadastro de Adoção, assim como o procedimento de entrega voluntária de filho à adoção, naquele município.

A promotoria de Justiça da Comarca única local instaurou o procedimento depois de constatar que, no município, não há um cadastro de adoção como determina a Lei da Adoção (Lei n.12.010/09), e que ainda são verificados inúmeros casos de adoções em caráter “intuitu personae”.

O MPAM também cita que várias informações chegaram à promotoria dando conta da intermediação de crianças, até mesmo pelos órgãos públicos, fomentando a entrega direta de crianças a famílias que pretendem adotar sem passar pelos procedimentos legais.

Para a titular do Juizado da Infância e Juventude Cível do Tribunal Regional do Amazonas (TJAM), juíza Rebeca Mendonça, a prática executada fora dos procedimentos legais pode acarretar uma série de prejuízos à criança ou adolescente. “Vejo com muita preocupação haja vista que o Estatuto da Criança e do Adolescentes preconiza que deve haver um cadastro com as pessoas interessadas em adotar e um cadastro com crianças aptas a serem adotadas”, disse.

Segundo a magistrada, os cadastros constituem o Sistema Nacional de Adoção (SNA), recentemente modificado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de modo que em todas as Comarcas do Brasil devem estar ligadas ao SNA. Além disto, “o ato de entregar, por exemplo, uma criança para um terceiro cuidar não torna o terceiro em pai ou mãe pois ele nada vai ser em relação a essa criança, não vai poder viajar com ela, não vai poder matriculá-la em escola, não vai poder inseri-la em plano de saúde pois não há nenhum vínculo legal a não ser que ajuíze ação de adoção”, finaliza.

Dessa forma, o procedimento executado pelo MPAM, determinou que sejam contatados o Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, dando ciência acerca da Recomendação n.008/2020, expedida neste ato, tendo em conta adequação quanto a práticas que vêm sendo adotadas pelos referidos em discordância com as previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que regulamenta a guarda e adoção de infantes.

A inexistência de um trâmite definido, e em plena operação nesta Comarca, permitindo que crianças e adolescentes, em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção sejam vinculados legalmente sem uma decisão judicial decorrida do trâmite legal é uma afronta ao próprio ECA, como defende a portaria de instauração do PA que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), na edição desta segunda-feira, 25 de Maio e foi assinada pela promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Souza.

Dia Nacional da Adoção

Na última segunda-feira, 25, foi celebrado o Dia Nacional da Adoção no Brasil. A data é marcada pela esperança de crianças e adolescentes por um novo lar. Segundo dados oficiais pela qual a REVISTA CENARIUM teve acesso, em média, cerca 180 crianças e adolescentes de Manaus ainda aguardam para serem adotados.