Quatro municípios do AM adotam toque de recolher para evitar disseminação da Covid-19

Municípios de Humaitá e Boa Vista do Ramos adotaram o toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório. Nos municípios Parintins e Lábrea, a medida foi prorrogada. (Divulgação/Prefeitura de Parintins)

14 de julho de 2020

17:07

Bruno Pacheco

MANAUS – Como medida de evitar a proliferação da pandemia do novo Coronavírus que chegou aos 84.412 casos no Amazonas – sendo 53.772 do interior do Estado (63,70%), as cidades de Humaitá e Boa Vista do Ramos adotaram o toque de recolher para o confinamento domiciliar obrigatório. Nos municípios Parintins e Lábrea, a medida foi prorrogada.

Os decretos foram publicados nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e assinada pelos prefeitos e representantes da saúde de cada sede municipal.

Humaitá

Em Humaitá, cidade a 591.33 quilômetros de Manaus, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou na última quinta-feira, 9, que o município promova o toque de recolher entre 16h e 6h, com ressalvas em casos urgentes, pelo prazo de 10 dias. A prefeitura, no entanto, decretou o confinamento nessa segunda-feira, 13, nos horários de 20h às 4h, com przo de vigência até o dia 23 deste mês.

No Amazonas, o município é o décimo no ranking de cidades do interior que tem mais casos da Covid-19, com 1.441 infectados até essa segunda-feira, 13, sendo 37 óbitos, de acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

Município de Humaitá também adotou o toque de recolher.

Conforme o decreto fica terminantemente proibida a circulação de pessoas com ou sem veículo de qualquer natureza, exceto nos casos de emergência ou de acesso e prestação de serviços essenciais, mediante comprovação.

“Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, orla, ruas, balneários e logradouros, objetivando evitar o contato e a aglomeração”, diz trecho o documento.

O toque de recolher consiste ainda na proibição do funcionamento de estabelecimentos de qualquer, exceto a comercialização/prestação de bens e serviços obrigatoriamente na modalidade delivery, cujo entregador esteja e/ou possa ser devidamente identificado, fazendo uso de equipamentos de proteção individuais (EPI’s) mínimos, como máscara, luva, e álcool em gel.

O descumprimento das medida poderá acarretar na aplicação de multa, no valor de R$ 300, majorada para R$ 1.000,00 em caso de reincidência; sanções penais previstas nos arts. 268 (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa) do Código Penal, além da apreensão de veículos ou outros meios de transporte que também está prevista no decreto caso a medida não seja seguida.

Boa Vista do Ramos

Com 255 infectados do novo Coronavírus, em Boa Vista do Ramos, distante a 271 quilômetros da capital, o toque de recolher fica instituído das 21h até às 5h, sendo permitida a circulação apenas em situações de emergência médica ou ocorrências policiais.

De acordo com o artigo 3º do decreto Nº 027, fica proibida a permanência de pessoais em locais públicos, como ruas, calçadas, praças, quadras esportivas, igrejas, transporte coletivo etc., que não estejam utilizando máscara de forma adequada.

Decreto de Boa Vista do Ramos, cidade do interior do Amazonas

Atividades comerciais deverão cumprir com as seguintes medidas de prevenção, como a limitação no número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração; utilização de máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos; permitir a entrada somente de clientes que estejam utilizando máscaras.

Os estabelecimentos deverão ainda, manter filas e e mesas controladas por marcação para seguir espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; manter o ambiente ventilado; disponibilizar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos e álcool 70%, inclusive na entrada do estabelecimento; reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos, entre outras medidas.

Lábrea

Em Lábrea, município a 701 quilômetros de Manaus, o toque de recolher foi prorrogado no período de 11 a 25 deste mês, no horário de 19h às 4h. Desde junho, o município vem adotando a medida.

Até essa segunda-feira, segundo a FVS-AM, o município registrou 740 casos da Covid-19. A multa em caso de descumprimento do decreto também será de R$ 300, podendo se elevar a R$ 1.000,00 em caso de reincidência. Sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal poderão ser aplicadas.

Decreto de Lábrea no Amazonas
Parintins

Com 2.907 do novo Coronavírus em Parintins, distante a 369 quilômetros de Manaus, cuja primeira morte pela pandemia no Amazonas foi proveniente do município, o toque de recolher, que antes ocorria das 19h até as 6h, foi alterado para os horários de 22h às 5h.

Eventos de qualquer natureza, público ou privado, governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, lazer e comerciais continuam suspensos, segundo o decreto.