STF suspende julgamento de resolução que trata sobre padrões da qualidade de ar; votação está 2 a 1 a favor da ação

O julgamento foi suspenso e terá continuidade nesta quinta-feira, 5 (Reprodução/Internet)

04 de maio de 2022

21:05

Fábio Leite – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (SFT) deu início nesta quarta-feira, 4, ao julgamento de ação contra a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que trata sobre padrões de qualidade de ar. Até o momento, a votação segue 2 votos a 1 para manter a vigência da resolução. O julgamento foi suspenso e terá continuidade nesta quinta-feira, 5.

Em 2019, a Procuradoria-Geral da República contestou a resolução ao constatar que a norma está defasada em relação aos padrões internacionais e por não proteger contra a poluição o meio ambiente brasileiro de forma adequada.

Relatora da ação, a ministra Cármem Lúcia votou pela admissibilidade da resolução e determinou período de 12 meses para o Conama editar nova resolução com prazos, medidas de fiscalização e controle. “A norma do Conama é insuficiente no que diz respeito a uma política pública de qualidade de ar no Brasil”, declarou a ministra.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques tiveram um entendimento diferente ao de Cármem Lúcia e votaram pela manutenção da resolução. “Não cabe ao judiciário adentrar no assunto, pois o Conama, na sua análise, agiu dentro da sua capacidade institucional”, afirmou Mendonça.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se mostrou contrário à ação, divergindo de sua antecessora Raquel Dodge. Aras explica que a ação que está sendo analisada foi amplamente debatida, além de contar com recomendações da OMS. “A resolução apresentou padrões mais protetivos do que os padrões da resolução anterior. Os critérios se pautaram no exercício da discricionariedade técnica”.

Parte inclusa do “Pacote Verde”, a Resolução Conama 491/2018 é de autoria da PGR após entender que a mesma era branda por não regulamentar de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade de ar, ao deixar desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida.