TCE revoga cautelar e prefeitura de Itacoatiara segue com contrato de R$ 20 mi para asfaltar ruas

Prefeitura informou que dará continuidade ao processo de contratação (Divulgação)

21 de maio de 2020

08:05

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu o pedido de revogação da medida cautelar que suspendeu a contratação de uma empresa, no valor de mais de R$ 20 milhões, para realizar as obras de pavimentação urbana e recapeamento no município de Itacoatiara, a 270 quilômetros de Manaus, no Amazonas. A decisão foi deferida pelo conselheiro relator Júlio Pinheiro e publicada nessa quarta-feira, 20, no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

Em nota, a prefeitura de Itacoatiara informou que o processo foi suspenso após a Corte de Contas atender a medida cautelar do representante de uma empresa que não chegou a participar do proceso, mas alegou irregularidades em sua execução. A prefeitura disse, ainda, que a Procuradoria Geral do Município prestou todos os esclarecimentos e dará continuidade ao Processo Licitatório nº 001/2020, por meio de sua Comissão geral de Licitação (CGLMI). O recurso é oriundo de uma emenda parlamentar do senador Eduardo Braga (MDB).

Segundo o TCE, não houve prejuízo concreto ao representante que justifique a manutenção da cautelar, de modo que, estando esclarecidas as impropriedades levantadas, e não havendo perigo de dano ao erário, a medida se faz desnecessária.

“Diante disto, a Comissão de Licitação seguirá todos os tramites para a continuidade do processo com a Publicação do Aviso de Reabertura do Processo Licitatório, com base no despacho exarado nos autos do Processo n°. 12475/2020 – TCE/AM, que será feita nesta quarta-feira (20/05), no Diário Oficial dos Municípios. Irá também aguardar os prazos que correspondem aos recursos, e o julgamento dos recursos apresentados, que tem o prazo de cinco dias cada ação. Após isso, as empresas serão comunicadas sobre a continuidade da sessão, quando se dará a reabertura de todo o processo”, diz trecho da nota da prefeitura que informou, também, que se tudo ocorrer sem mais interrupções, logo iniciará a recuperação das ruas.

Despacho

No despacho, o TCE diz que o representante informou que, segundo o edital, em razão da necessidade de grande qualificação técnica para a realização da obra, foram exigidos dos licitantes diversos requisitos, dentre os quais estava, no item 15.2 do edital, a exigência dos licitantes de uma garantia de manutenção da proposta equivalente a 1% do valor global da obra, devendo ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à sessão de abertura e que, a exigência cercearia a ampla participação de possíveis licitantes no certame.

” O interessado também questionou a exigência de entrega da garantia antes da abertura da sessão, e que esse fato ocorre em momento de pandemia, de modo que a rodovia que interliga Itacoatiara e Manaus (AM-010) encontra-se com tráfego restrito, em razão das medidas de isolamento tomadas pelo Governo Estadual. Argumentou que essas circunstâncias prejudicariam a participação dos licitantes no certame”, diz o órgão.

Dessa forma, o representante da empresa requereu a suspensão cautelar imediata do procedimento licitatório, visto que as regras constantes no edital estariam limitando a participação de forma igualitária dos interessados. Os fatos e fundamentos foram suficientes para a relatoria conceder a medida liminar no sentido de suspender os certames, para que as impropriedades fossem esclarecidas.

Defesa

Posteriormente à concessão da medida cautelar, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara apresentou a defesa à Corte de Contas e informou que cumpriu devidamente a decisão de suspender o certame.

A prefeitura argumentou, também, que embora tenha se dado publicidade ao certame em 06.04.2020, somente em 27.04.2020, poucos dias antes da sessão de abertura, o Representante solicitou o edital por e-mail. “Alegou então que, mesmo diante de todas as opções previstas em lei para dirimir dúvidas, o Representante optou por levar a questão a esta Corte de Contas para impedir e perturbar o processo licitatório”, pontuou o TCE.

Sem prejuízos

No documento, o relator concorda com a prefeitura de que não há favorecimento de licitantes ou prejuízo à competitividade, visto que os meios de comunicação à distância foram disponibilizados a todos, eliminando qualquer eventual vantagem que uma empresa tivesse por se localizar mais próxima da cidade.

“Finalmente, a Representada chega ao cerne da questão: a alegação de que é comum que órgãos exijam a apresentação da garantia em até alguns dias úteis antes do início do certame. De fato, como bem a Representada demonstrou, trata-se de circunstância relativamente comum. Em tese, ela poderia trazer prejuízos a um interessado que não pudesse fornecer a garantia no referido prazo, antes da sessão de abertura. No entanto, no presente caso, não há evidências concretas que permitam afirmar que essa circunstância foi prejudicial ao Representante, e tampouco o mesmo trouxe qualquer prova disso”, pontua o conselheiro, quo finaliza acolhendo o pedido de revogação da medida cautelar.

Confira a nota na íntegra da prefeitura de Itacoatiara:

“A Prefeitura de Itacoatiara, por meio de sua Comissão Geral de Licitação (CGLMI), dará continuidade ao Processo Licitatório n.º 001/2020, que trata da contratação de empresa especializada em engenharia para a prestação de serviços de pavimentação em concreto e recapeamento asfáltico na zona urbana do município.

Conforme publicamos anteriormente, o processo foi suspenso, após o TCE atender medida cautelar do representante de uma empresa que não chegou a participar do processo, mas alegou irregularidades em sua execução.

A Procuradoria Geral do Município prestou todos os esclarecimentos, que foi deferido pelo Conselheiro Relator do TCE, Júlio Assis Corrêa Pinheiro. “Diante dos fatos expostos, verifica-se que não houve prejuízo concreto ao Representante que justifique a manutenção da cautelar, de modo que, estando esclarecidas as impropriedades levantadas, e não havendo perigo de dano ao erário, a medida se faz desnecessária, merecendo ser acolhido o pedido de revogação da medida cautelar anteriormente deferida, visto que estão presentes todos os elementos necessários ao seu atendimento.”

Diante disto, a Comissão de Licitação seguirá todos os tramites para a continuidade do processo com a Publicação do Aviso de Reabertura do Processo Licitatório, com base no despacho exarado nos autos do Processo n°. 12475/2020 – TCE/AM, que será feita nesta quarta-feira (20/05), no Diário Oficial dos Municípios. Irá também aguardar os prazos que correspondem aos recursos, e o julgamento dos recursos apresentados, que tem o prazo de cinco dias cada ação. Após isso, as empresas serão comunicadas sobre a continuidade da sessão, quando se dará a reabertura de todo o processo.

O recurso para recuperação da malha viária de Itacoatiara é oriundo de emenda parlamentar do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), no valor de mais de R$ 20 milhões. Se tudo ocorrer sem mais interrupções, logo iniciaremos a recuperação de nossas ruas.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas.”

Confira a decisão na íntegra: