Termo de cooperação contra violência da mulher visa a participação justa entre candidatos ao pleito no Amazonas

Representantes dos órgãos em discussão sobre a assinatura do acordo (Foto: TJ-AM)

04 de agosto de 2022

15:08

Sara Araújo – da Agência Amazônia

MANAUS – No mês de aniversário da Lei Maria da Penha e em pleno ano eleitoral, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) assinou um Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que tem como principal objetivo combater crimes contra as candidaturas femininas e contra os direitos políticos das mulheres.

De acordo com a cláusula 1ª do Termo, o intuito é a comunhão dos esforços para receber, encaminhar e processar as demandas de violência contra a mulher em relação aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina da mulher candidata e a que está exercendo o mandato.

Representantes dos órgãos em discussão sobre a assinatura do acordo (Foto: TJ-AM)

O acordo ainda prevê que todos os cooperadores vão poder receber as denúncias pelos canais de atendimento de suas Ouvidorias e que as informações serão sigilosas nos meios de atendimento disponibilizados à população.

Em entrevista à AGÊNCIA AMAZÔNIA, a vice-presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB-AM e especialista em Direito Eleitoral, Denise Corrêa, afirma que a assinatura vai equilibrar uma disputa eleitoral de gênero mais igualitária. “Muitas vezes, partidos políticos colocam mulheres para disputar cargos, mas não dão nenhum tipo de estrutura, verba ou tempo de mídia para expor essa candidatura e até mesmo fazer com que essas mulheres possam crescer e atingir o objetivo de serem eleitas”, explica

Advogada especialista em Direito Eleitoral, Denise Corrêa (Foto: Arquivo Pessoal)

Denise reforça que a lei exige que os partidos tenham um percentual de, pelo menos, 30% de candidatas concorrendo ao pleito, e afirmou ainda que agora assinatura pode garantir esse direito. “É muito complicado pensar que existem mandatos de chapas cassadas, porque foram comparadas candidaturas ‘laranjas’ que só estavam ali comprovando o que a lei determina de percentual de candidaturas femininas e, no final das contas, eles agiram dessa forma por não conseguirem atingir o objetivo devido às deficiências de apoio às mulheres”.

As candidaturas em questão são de quatro vereadoras ‘laranjas’ que nas últimas eleições municipais foram cassadas e serviram de exemplo para todo o País. “Foi um marco no Amazonas e no Brasil inteiro. O número de candidatos é muito grande e o trabalho para combater essa prática é muito importante. É um exercício minucioso”, lembra a especialista.

Segundo Denise, o acordo caminha para uma melhor cooperação das candidaturas femininas. “Isso reflete em uma lei de pontuação para a próxima eleição. Será uma representação no Congresso. As candidaturas deste ano estarão ligadas diretamente nessa legislação e as participações femininas que tiverem a comprovação de amparo, incentivo e estrutura dos partidos políticos, vão contar com uma pontuação em dobro para o fundo partidário”, comemora.

A advogada garante que essa fiscalização, além de necessária, tem a força que o público feminino precisa para garantir seus direitos, dada a influência dos órgãos que assinaram os termos”. O Estado já possuía o Observatório de Candidaturas Femininas, que também existe no Brasil inteiro, mas essa instituição não tem o mesmo poder de impor algum tipo de decisão quando constatado uma fraude, agora isso é possível”.

Representatividade

Segundo as estatísticas de eleitorado do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o público feminino do Amazonas apto a votar ainda é maioria e está representado por, pelo menos, 1.360.842 mulheres, um percentual de 51%.  Ainda assim, o Estado não possui representatividade na política para pautas pertinentes a esse público.

Índice do eleitorado no Amazonas por gênero

“A sociedade vem tentando uma evolução em aspectos que envolvem os direitos da mulher, mas essa representatividade ainda é muito pequena, especialmente nas eleições”, afirma Denise. A advogada conta, ainda, que esse é um avanço convidativo que abre precedentes para um pleito mais justo.

“Hoje, no Legislativo do Amazonas, contamos com apenas cinco deputadas estaduais, não há deputadas federais ou senadoras; e na Câmara foi reduzida a participação feminina quando comparado com o último pleito. Essa é uma chance que vem com a intuição de uma disputar de igual para igual com candidatos masculinos”.

A vigência do documento, conforme Cláusula 11, vai até o dia 2 de maio de 2023, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes.