Amazonenses podem regularizar o título de eleitor pela internet; veja como

Agora os eleitores podem regularizar e emitir o título pela internet - foto: divulgação

03 de maio de 2020

07:05

Carolina Givone – Da Revista Cenarium

MANAUS – Agora, os amazonenses podem regularizar o título de eleitor sem sair de casa. Com atendimento eletrônico, a população pode solicitar pela internet, a primeira via do título, transferência, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e demais serviços.

O serviço fica disponível até o dia 6 de maio e após isso, o cadastro nacional de eleitores estará fechado, de acordo a determinação eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), aprimorou o Título Net, um sistema que funciona no site e no aplicativo.

Agora, com o atendimento inteiramente digital, o eleitor além de regularizar as pendências, pode também requerer a segunda via do título eleitoral, por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas iOS e Android.

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, o eleitor deve verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, pode emitir um boleto e efetuar o pagamento através do Banco do Brasil (BB).

Foi disponibilizado BB, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida), em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Veja o passo a passo

Passo 1 – Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

(siga direto ao passo 2 se for primeira via do título)

Passo 2 – Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

Documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver débito). Ainda, comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento. O tamanho máximo por arquivo é de 10 MB, nos seguintes formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Passo 3 – Faça seu requerimento

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Passo 4 – Acompanhe seu requerimento

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral e caso tenha dúvidas, acesse os canais de contato das zonas eleitorais.